13/09/2024 às 11h01min - Atualizada em 13/09/2024 às 11h01min

Justiça condena Prefeitura de Araraquara por expor servidores a calor excessivo

Caso é com relação ao Paço Municipal; ‘ar-condicionado só no andar onde fica o gabinete do prefeito’

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A Prefeitura de Araraquara foi condenada pela Justiça do Trabalho, Processo nº 0010591-96.2024.5.15.0079, por expor servidores do Paço Municipal a condições de calor extremo e desconforto térmico.

 

A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), exige a elaboração de um plano de ação com Análise Ergonômica de Trabalho (AET) para adequar o ambiente. O juiz Ronaldo Capelari determinou um prazo de 6 meses para a implementação do plano após sua aprovação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por item descumprido. A sentença pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

 


 

 

Grave Problema
 


O procurador Rafael de Araújo Gomes investigou o ente municipal a partir de denúncia do sindicato dos servidores municipais (SISMAR) de que os trabalhadores do Paço Municipal “estavam sofrendo há anos com um grave problema de desconforto térmico, haja vista haver uma média de dois ventiladores por andar, cada um comportando uma média de 30 servidores”.

 

Não havia aparelhos de ar-condicionado no edifício, segundo o SISMAR. Atualmente, a cidade de Araraquara tem observado uma temperatura média de 35ºC”.
 


Intimado pelo MPT, o jurídico do Município informou, em outubro de 2021, que estaria em andamento a implantação de um novo “projeto de interior”, com adequações de layout de todos os andares do Paço Municipal.

 

Uma avaliação de calor apresentada pelo réu, realizada em período de temperatura amena, levou o perito do MPT a concluir que a avaliação “não foi suficiente para comprovar que os trabalhadores da Prefeitura gozam de boas condições de conforto térmico no exercício de suas atividades durante todas as estações do ano”.

Em nova medição de calor feita pelos técnicos da prefeitura, após uma série de prazos concedidos pelo MPT, os resultados constaram acima do limite máximo de 25ºC para ambiente climatizados.

 

O Município, de forma acintosa, fingiu ignorância quanto aos limites estabelecidos pela norma, almejando demonstrar uma conformidade inexistente, ainda que isso resulte em prejuízo aos seus servidores”, apontou o procurador, referindo-se ao relatório entregue ao MPT.
 


O SISMAR acompanhou uma inspeção no Paço Municipal, realizada pelos servidores do SESMT, e concluiu que não ocorreu mudança no ambiente desde a data da denúncia. Segundo o relatório, o estresse térmico continuava. A entidade comprovou nos autos que a prefeitura instalou ares-condicionados apenas no andar onde funciona o gabinete do prefeito municipal.

 

Considerando que a situação de exposição dos servidores do Paço Municipal ao recorrente desconforto térmico vem ocorrendo, no mínimo, desde outubro de 2021, sem que, até a presente data, tenha ocorrido qualquer melhoria no ambiente de trabalho desde a primeira denúncia, resta evidenciado que não há qualquer compromisso com algum horizonte razoável de regularização do problema ambiental admiti¬do pelo Município”, lamenta o procurador.
 


Na sentença, o magistrado escreveu que “é obrigação da requerida (prefeitura) adequar o local de trabalho de seus empregados para que atenda às condições mínimas de saúde do trabalho, devendo ser atendidos os critérios previstos nas normas regulamentadoras, notadamente NR15 e NR17 no que se refere ao conforto térmico dos trabalhadores”.


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