01/10/2024 às 06h35min - Atualizada em 01/10/2024 às 06h35min

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

Período é até fim das eleições, exceto em casos específicos; entenda

Direto da Redação
Agência Brasil
Foto Ilustrativa/Tomaz Silva por Agência Brasil

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A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

 

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para:

  • Prisão em flagrante delito;
  • Em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável;
  • Por desrespeito a salvo-conduto.

 

 

Essa medida visa garantir que o direito ao voto seja preservado, impedindo que prisões indevidas comprometam o exercício democrático.
 

 

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

 

 

Exceções

 

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

 

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.

 

A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

 

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

 

 

 

Candidatos não podem ser presos

 

Desde o último sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no  parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/1965).

 

 

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
 

 

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato também deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

Com informações: Agência Brasil.

 


Eleições em Araraquara

 

As eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro. Araraquara, cerca de 170 mil eleitores são esperados para votação nas eleições municipais de 2024. Como a cidade ainda não alcançou 200 mil eleitores, a eleição majoritária será decidida em um único turno.

 

Atualmente são cinco nomes para a disputa:


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