O falecimento de uma paciente de 37 anos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Melhado, em Araraquara, ocorrido na madrugada do dia 28 de agosto, motivou questionamentos da vereadora Filipa Brunelli (PT) sobre o fluxo de acolhimento, a regulação de leitos hospitalares e as responsabilidades administrativas da gestão pública.
A parlamentar destacou que cabe ao Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, apurar se houve falhas na prestação de serviços de saúde, seja por negligência administrativa do Município, seja por omissão do Governo do Estado de São Paulo em relação à regulação de vagas hospitalares por meio da Cross (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde).
Segundo Filipa, “a obtenção dessas informações permitirá ao Legislativo compreender os fatos e tomar as medidas cabíveis para assegurar o adequado funcionamento da rede de saúde e a proteção da população”.
Em resposta, a Secretaria Municipal da Saúde e a Fundação Municipal “Irene Siqueira Alves – Vovó Mocinha” (Fungota), responsável pela Maternidade Gota de Leite, informaram que o prontuário médico é considerado documento sigiloso. Isso significa que, por conter dados sensíveis, está protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Código de Ética Médica.
De acordo com a legislação, apenas o próprio paciente ou mandatário com procuração específica, o médico responsável pelo atendimento ou uma autoridade judicial, mediante requisição formal, podem ter acesso ao prontuário.
A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018, trata de forma rigorosa os dados relacionados à saúde, que são classificados como dados sensíveis. Isso inclui informações sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural. Por esse motivo, a Secretaria e a Fungota ressaltaram que só podem ser prestadas informações que não envolvam tais dados sensíveis, de modo a não comprometer a segurança, privacidade e integridade das informações pessoais da paciente.
O documento de resposta, confirma que a causa do óbito se enquadra em informação sensível e, portanto, não pode ser divulgada. A paciente foi levada à UPA Melhado às 15h45 do dia 26 de agosto, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e recebeu atendimento imediato da equipe técnica. Durante todo o período em que esteve na unidade, foram realizados diversos procedimentos médicos e de enfermagem, “cujos detalhes também não podem ser revelados por envolverem informações protegidas pela LGPD”, diz o documento.
A paciente permaneceu em acompanhamento até às 3h10 do dia 28 de agosto, quando veio a óbito. Nesse intervalo, foram cerca de 35 horas e 30 minutos de assistência contínua.
A Secretaria de Saúde esclareceu que uma solicitação de vaga hospitalar foi registrada no sistema da Cross às 4h08 do dia 27 de agosto, mas a transferência não ocorreu porque as respostas recebidas indicavam “superlotação” nos hospitais consultados. A ficha permaneceu ativa até ser encerrada em razão do falecimento.
Histórico médico
No mesmo documento, a Secretaria e a Fungota informaram que a paciente tinha histórico de internação em São Paulo, onde esteve em tratamento e recebeu alta em 19 de agosto. Dias depois, deslocou-se para Araraquara de ônibus, acompanhada do companheiro, que tinha conhecimento do quadro clínico e da gravidade do caso. Considerando esse histórico, as queixas apresentadas e os procedimentos adotados, a avaliação da gestão municipal é de que não houve falhas que justificassem a abertura de uma apuração interna sobre a conduta da equipe da UPA.
No documento, a secretaria ainda ressalta que “todos os documentos hospitalares inerentes ao atendimento na unidade envolvem documentos sigilosos, portanto com dados sensíveis sobre os quais recai a proteção trazida pela LGPD”.