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Atualização para explicar com mais exatidão a tarifa de lixo.
As tarifas de água e esgoto em Araraquara terão reajuste de 2,82% a partir de novembro de 2025, conforme a Resolução ARES-PCJ nº 656, de 1º de outubro de 2025, publicada nos Atos Oficiais do Município na última quinta-feira (2). O aumento foi autorizado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento (ARES-PCJ), após pedido do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE), e recebeu aval do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB).
De acordo com o documento, o reajuste incide sobre todas as categorias e faixas de consumo, abrangendo tanto o fornecimento de água quanto o tratamento de esgoto. Segundo a resolução, os novos valores somente poderão ser praticados pelo DAAE após 30 dias da publicação oficial, conforme determina o artigo 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, que exige o respeito ao período mínimo de 12 meses desde o último reajuste tarifário.
Este é o segundo aumento nas contas de serviços públicos em Araraquara em 2025. Em maio, a Lei Municipal, proposta pela Prefeitura Municipal, com base na Concorrência de 2024, e aprovada pela Câmara de Vereadores modificou o formato da cobrança do lixo, de taxa para tarifa, com um acréscimo de 4%. Na época, a prefeitura justificou a medida pela necessidade de reequilibrar custos operacionais após enfrentar problemas com a empresa responsável pela coleta.
Agora, o novo reajuste de 2,82% recai sobre os serviços de água e esgoto, ampliando o impacto financeiro para os consumidores.
A Ares- PCJ autorizou o reajuste tarifário para manter o equilíbrio econômico da autarquia, o que inclui também outros serviços prestados, como aferimento de hidrômetro, cancelamento e mudança de ligações.
Embora o aumento afete todas as faixas de consumo, o índice de 2,82% é menor que o último reajuste, aplicado em janeiro de 2024, quando a Ares-PCJ autorizou alta de 3,88%. Naquele ano, uma ligação residencial com consumo de 10 m³ resultava em uma conta de R$ 44,20, sendo R$ 22,10 referentes à água e R$ 22,10 ao esgoto.
Tabela completa das tarifas residenciais (Ares-PCJ nº 656/2025)
| Faixa de Consumo (m³) | Tarifa de Água (R$/m³) | Parcela a Deduzir (R$) | Tarifa de Esgoto (R$/m³) | Parcela a Deduzir (R$) |
| 0 a 10 | 2,27 | 0,00 | 2,27 | 0,00 |
| 11 a 20 | 4,09 | 18,18 | 4,09 | 18,18 |
| 21 a 30 | 5,83 | 52,97 | 5,83 | 52,97 |
| 31 a 40 | 7,64 | 107,36 | 7,64 | 107,36 |
| 41 a 50 | 9,07 | 164,86 | 9,07 | 164,86 |
| 51 a 100 | 10,82 | 231,83 | 10,82 | 231,83 |
| 101 a 200 | 12,76 | 448,47 | 12,76 | 448,47 |
| Acima de 201 | 15,21 | 930,94 | 15,21 | 930,94 |
Os novos valores serão aplicados a partir de novembro de 2025, seguindo o prazo legal de 30 dias após a publicação da resolução.
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