Colaboração: Flavio Fernandes.
A Polícia Militar de Araraquara prendeu em flagrante um jovem, de 26 anos, acusado de furtar cabos de telefonia subterrâneos na Avenida Vítor de Maria Pelosi, no bairro Jardim Roberto Selmi Dei. O crime ocorreu na madrugada desta terça-feira (28) e registrado como furto qualificado.
De acordo com o registro, por volta das 2h20, os soldados Ferreira e Moisés, em patrulhamento de rotina, foram acionados pelo COPOM após denúncia de furto de cabos telefônicos em andamento. Testemunhas informaram que dois indivíduos tinham arrombado um bueiro na esquina da Avenida Vítor de Maria Pelosi com a Rua Doutor José Logatti e estavam retirando cabos instalados no subsolo, fugindo pela viela em direção à Avenida Olímpio Bolzan.
Durante patrulhamento, os agentes flagram os dois suspeitos carregando grandes rolos de fios. Ao perceberem a aproximação da viatura, ambos tentaram fugir em direções opostas. Um deles foi alcançado e detido. Ainda segundo o boletim, o suspeito admitiu ter recebido R$ 100 para ajudar a remover os fios a pedido de um outro homem, não identificado, que conduzia um veículo GM/Ômega preto. Ele afirmou que o comparsa fugiu antes da chegada da polícia.
No local do furto, os policiais encontraram o bueiro aberto e ferramentas usadas na ação — um martelo, um serrote e uma chave — além de um gancho metálico utilizado para puxar os cabos. O material foi apreendido e o bueiro, fechado para evitar acidentes.
Foram recuperados, de acordo com a polícia, cerca de 200 metros de cabos telefônicos, avaliados em R$ 20 mil, pertencentes à empresa Telefônica Brasil S.A.. O representante da empresa esteve na delegacia e confirmou o furto do material. A perícia técnica foi acionada para o local e constatou que os fios haviam sido retirados de dutos subterrâneos, com rompimento da tampa do bueiro. O material apreendido foi devolvido à empresa, e as ferramentas utilizadas apreendidas.
O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial de Araraquara, onde o delegado oficializou o flagrante por furto qualificado, previsto no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal — furto cometido durante o repouso noturno, com rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O detido foi encaminhado à Cadeia Pública de Santa Ernestina, onde permanece à disposição da Justiça.
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