O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inicia na próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos do FGTS que estavam retidos de trabalhadores e trabalhadoras que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesta etapa, cerca de 822,5 milhões de pessoas serão beneficiadas, com o pagamento se estendendo até o dia 12 de fevereiro.
A liberação ocorre por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada em 23 de dezembro, que autorizou o desbloqueio temporário desses valores. Na primeira etapa, a MP permitiu o pagamento de R$ 3,8 bilhões, contemplando mais de 14 milhões de trabalhadores em todo o país. Agora, com a segunda fase, o governo amplia o alcance da medida, atendendo quem ainda tinha valores remanescentes a receber.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esta é a segunda vez consecutiva que o Governo Federal edita uma MP para liberar valores retidos do saque-aniversário. Para o ministro, o modelo atual da modalidade impõe uma penalização excessiva ao trabalhador, ao restringir o acesso ao FGTS justamente em momentos de maior vulnerabilidade, como o desemprego.
Segundo Marinho, o FGTS foi concebido como uma poupança de proteção social, destinada a garantir amparo financeiro em situações como a perda do emprego. Porém, na prática, trabalhadores que optam pelo saque-aniversário acabam impedidos de acessar o saldo integral quando são demitidos, o que contraria o objetivo original do fundo. “O saque-aniversário impõe uma crueldade ao trabalhador, que perde o emprego e não consegue acessar seus próprios recursos”, afirmou o ministro.
A maior parte dos beneficiários receberá os valores de forma automática, diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Já os trabalhadores que não informaram uma conta poderão realizar o saque presencialmente nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha.
Para quem não possui o Cartão Cidadão, a CAIXA permite o saque de até R$ 1,5 mil apenas com a senha cadastrada. Em alguns casos, também é possível utilizar a biometria digital, com limite de até R$ 3 mil, conforme as regras vigentes da instituição financeira.
Apesar da liberação, nem todos os trabalhadores terão acesso ao valor integral do FGTS. Dados do próprio governo indicam que, do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível por meio da MP, cerca de 9,9 milhões possuem parte dos recursos comprometidos com empréstimos bancários, geralmente por meio da antecipação do saque-aniversário. Nesses casos, apenas o valor não comprometido poderá ser retirado.
Além disso, aproximadamente 2,1 milhões de trabalhadores têm o saldo comprometido, o que impede qualquer saque neste momento. Essas operações de crédito são comuns, já que a modalidade saque-aniversário permite a antecipação de valores futuros junto a instituições financeiras.
Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de R$ 197 bilhões já foram liberados por meio dessa modalidade. No entanto, apenas 40% desse montante chegou efetivamente às mãos dos trabalhadores. Os outros 60% foram destinados aos bancos, como pagamento de empréstimos decorrentes das antecipações contratadas.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação junto a instituições financeiras. O FGTS, por sua vez, abrange um universo muito maior, com cerca de 130 milhões de trabalhadores cadastrados no sistema.
Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que exista saldo disponível na conta vinculada ao contrato encerrado.
A liberação vale para casos como:
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Trabalhadores demitidos após 23 de dezembro de 2025 e que permanecerem na modalidade saque-aniversário não terão direito a esse saque especial. Nesses casos, o saldo continuará retido, sendo possível sacar apenas a multa rescisória, conforme as regras atuais da lei.
É importante destacar que a Medida Provisória não altera a legislação do saque-aniversário. Ela apenas autoriza, de forma temporária e excepcional, a liberação de valores que estavam bloqueados para quem foi demitido dentro do período previsto.
O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque e consultar os valores disponíveis por meio dos seguintes canais:
No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Para orientações sobre o cadastro no aplicativo FGTS, o trabalhador pode acessar o site da CAIXA. Mais informações também estão disponíveis no site do FGTS.
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