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O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão ocorre em meio a intensas discussões entre representantes de empregadores e trabalhadores e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Com o adiamento, o governo federal amplia o prazo para que sindicatos e entidades patronais negociem as condições de funcionamento de supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos varejistas em datas comemorativas. A medida busca construir uma solução consensual antes da aplicação definitiva das novas exigências.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, conforme já previsto nas Leis 10.101/2000 e 11.603/2007. A norma revoga uma regra editada em 2021 que permitia a abertura do comércio com base em acordos individuais entre empregador e empregado.
Como parte do acordo firmado para viabilizar a prorrogação, será criada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao Ministério do Trabalho.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o trabalho em feriados no comércio. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas previamente divulgadas no Diário Oficial da União, e contarão com assessoria técnica da equipe do ministério.
Segundo o governo, a criação da comissão reforça o compromisso com o diálogo social e a busca de equilíbrio nas relações trabalhistas. A intenção é evitar decisões unilaterais e construir uma solução que atenda tanto às demandas dos trabalhadores quanto às necessidades operacionais do setor empresarial.
A Portaria 3.665 que determina que empresas do varejo e do atacado interessadas em abrir nos feriados deverão:
➡ Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
➡ Respeitar a legislação municipal vigente;
➡ Ajustar práticas internas que ainda se baseiem exclusivamente em acordos individuais.
Na prática, a norma reforça que o funcionamento em feriados depende de negociação coletiva, retomando o entendimento original das leis federais que tratam do tema. Para o governo e para os sindicatos, a regra não cria uma nova obrigação, mas reafirma o que já estava previsto na legislação.
É importante destacar que a portaria não altera as normas relativas ao trabalho aos domingos. Nesse caso, continuam valendo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais regras específicas.
O debate em torno do trabalho em feriados no comércio expõe posições divergentes. Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores, evita jornadas excessivas e garante compensações adequadas, como pagamento em dobro ou folga compensatória.
Para as entidades laborais, permitir acordos individuais pode fragilizar o empregado, que muitas vezes se encontra em posição desigual na negociação com o empregador. Assim, a negociação coletiva seria uma forma de assegurar condições mais equilibradas.
Já representantes do setor empresarial avaliam que a medida pode elevar custos e gerar insegurança operacional. Pequenos comerciantes, especialmente em municípios menores, temem dificuldades para negociar acordos quando não há sindicatos estruturados ou com capacidade de atuação local.
O debate ganha ainda mais relevância em 2024, ano em que nove feriados nacionais caem em dias úteis. Esse calendário amplia o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva, aumentando o impacto econômico das novas regras.
Para o comércio, os feriados representam tanto oportunidade quanto desafio. Enquanto alguns segmentos, como supermercados e farmácias, mantêm alta demanda, outros dependem do fluxo de consumidores em centros comerciais e shoppings, que pode variar conforme o perfil da cidade.
Com a prorrogação da portaria por 90 dias, o foco agora se volta para a atuação da comissão bipartite. O grupo terá a missão de apresentar uma proposta equilibrada, capaz de harmonizar a proteção trabalhista com a realidade econômica do setor.
Caso não haja consenso ao final do prazo, caberá ao Ministério do Trabalho decidir os próximos passos, podendo manter o texto original ou promover ajustes.
Enquanto isso, continuam valendo as regras atualmente em vigor, permitindo que empresas operem conforme a norma de 2021, baseada em acordos individuais — até que a nova regulamentação entre definitivamente em vigor.
🟡 Esta notícia foi publicada originalmente no grupo do portal Araraquara Agora do WhatsApp. Não está nele? Clique aqui e entre agora: https://encurtador.com.br/EVkIm