Governo adia por 90 dias nova regra sobre trabalho em feriados no comércio

Portaria exige acordo com sindicato para abrir lojas em feriados; comissão com patrões e trabalhadores tentará chegar a um consenso

Por Direto da Redação-
5 Min

Governo adia por 90 dias nova regra sobre trabalho em feriados no comércio
Governo discute novas regras para trabalho em feriados Foto ilustrativa: Arquivo Prefeitura Araraquara.

 

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O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da  Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão ocorre em meio a intensas discussões entre representantes de empregadores e trabalhadores e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Com o adiamento, o governo federal amplia o prazo para que sindicatos e entidades patronais negociem as condições de funcionamento de supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos varejistas em datas comemorativas. A medida busca construir uma solução consensual antes da aplicação definitiva das novas exigências.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, conforme já previsto nas Leis 10.101/2000 e 11.603/2007. A norma revoga uma regra editada em 2021 que permitia a abertura do comércio com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

 

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Comissão vai discutir trabalho em feriados no comércio

Como parte do acordo firmado para viabilizar a prorrogação, será criada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao Ministério do Trabalho.

O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o trabalho em feriados no comércio. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas previamente divulgadas no Diário Oficial da União, e contarão com assessoria técnica da equipe do ministério.

Segundo o governo, a criação da comissão reforça o compromisso com o diálogo social e a busca de equilíbrio nas relações trabalhistas. A intenção é evitar decisões unilaterais e construir uma solução que atenda tanto às demandas dos trabalhadores quanto às necessidades operacionais do setor empresarial.

 

O que muda com a Portaria 3.665/2023

A Portaria 3.665 que determina que empresas do varejo e do atacado interessadas em abrir nos feriados deverão:

➡ Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;

➡ Respeitar a legislação municipal vigente;

➡ Ajustar práticas internas que ainda se baseiem exclusivamente em acordos individuais.

Na prática, a norma reforça que o funcionamento em feriados depende de negociação coletiva, retomando o entendimento original das leis federais que tratam do tema. Para o governo e para os sindicatos, a regra não cria uma nova obrigação, mas reafirma o que já estava previsto na legislação.

É importante destacar que a portaria não altera as normas relativas ao trabalho aos domingos. Nesse caso, continuam valendo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais regras específicas.

 

Impasse entre sindicatos e empresários

O debate em torno do trabalho em feriados no comércio expõe posições divergentes. Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores, evita jornadas excessivas e garante compensações adequadas, como pagamento em dobro ou folga compensatória.

Para as entidades laborais, permitir acordos individuais pode fragilizar o empregado, que muitas vezes se encontra em posição desigual na negociação com o empregador. Assim, a negociação coletiva seria uma forma de assegurar condições mais equilibradas.

representantes do setor empresarial avaliam que a medida pode elevar custos e gerar insegurança operacional. Pequenos comerciantes, especialmente em municípios menores, temem dificuldades para negociar acordos quando não há sindicatos estruturados ou com capacidade de atuação local.

 

Ano com mais feriados em dias úteis

O debate ganha ainda mais relevância em 2024, ano em que nove feriados nacionais caem em dias úteis. Esse calendário amplia o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva, aumentando o impacto econômico das novas regras.

Para o comércio, os feriados representam tanto oportunidade quanto desafio. Enquanto alguns segmentos, como supermercados e farmácias, mantêm alta demanda, outros dependem do fluxo de consumidores em centros comerciais e shoppings, que pode variar conforme o perfil da cidade.

 

Próximos passos

Com a prorrogação da portaria por 90 dias, o foco agora se volta para a atuação da comissão bipartite. O grupo terá a missão de apresentar uma proposta equilibrada, capaz de harmonizar a proteção trabalhista com a realidade econômica do setor.

Caso não haja consenso ao final do prazo, caberá ao Ministério do Trabalho decidir os próximos passos, podendo manter o texto original ou promover ajustes.

Enquanto isso, continuam valendo as regras atualmente em vigor, permitindo que empresas operem conforme a norma de 2021, baseada em acordos individuais — até que a nova regulamentação entre definitivamente em vigor.

🟡 Esta notícia foi publicada originalmente no grupo do portal Araraquara Agora do WhatsApp. Não está nele? Clique aqui e entre agora: https://encurtador.com.br/EVkIm

 


FONTE: Agência Brasil.
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