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27/04/2021 às 20h21min - Atualizada em 27/04/2021 às 20h21min

Vereadores aprovam auxílio para adolescentes e jovens de Araraquara

Projeto prevê benefício para jovens em situação de vulnerabilidade que pode chegar a R$ 600

O benefício para adolescentes e jovens de Araraquara foi aprovado com unanimidade nesta terça-feira (26) pelos vereadores da Câmara de Araraquara. O projeto "Filhos do Sol" prevê o auxílio de renda entre R$ 200 e R$ 600 mensais para jovens de 12 a 21 anos que vivem em vulnerabilidade social. 

O projeto "Filhos do Sol" é direcionado a adolescentes e jovens, de 12 a 21 anos, que vivem em vulnerabilidade social, impactados pela violência, riscos de trabalho infantil, tráfico de drogas, exploração sexual, egressos de medidas socioeducativas, egressos ou em cumprimento de medida de acolhimento e proteção por conta do afastamento judicial da família e jovens em situação de rua. Além disso, o programa também vale para jovens que concluíram o ensino médio e estão em risco e sem acesso à continuidade dos estudos e jovens que não estão matriculados e não acessam programas sociais.

Entre os benefícios está incluída a transferência de renda, com valores entre R$ 200 e R$ 600 mensais, dependendo das faixas de idade. O projeto foi apresentado em Audiência Pública da Câmara Municipal no dia 19, com a participação do Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Marco Aurélio Bortolin; da promotora pública da Infância, da Juventude e do Idoso, Noemi Corrêa; do prefeito municipal, Edinho Silva; além de vereadores e secretários municipais. 

O Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, Marco Aurélio Bortolin, ocupou a Tribuna Popular desta sessão, argumentando a favor da aprovação do projeto. 

Duas emendas foram apresentadas pelo vereador Rafael de Angeli, incluindo meta mínima de horas de participação e definindo para prioridade o critério de maior vulnerabilidade, caso ocorra falta de dotação orçamentária.

Outros projetos

Os vereadores aprovaram a instituição de uma data como referência para honrar a memória das vítimas de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos e promover a importância do direito à verdade e à justiça. Este é um dos objetivos do Projeto de Lei nº 76/2021, de iniciativa do vereador João Clemente, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o “Dia municipal para o direito à verdade sobre graves violações dos direitos humanos e pela dignidade das vítimas”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março, espelhada em data estabelecida pela Organização das Nações Unidas-ONU. Segundo o vereador, o direito à verdade implica conhecer a verdade plena e completa sobre os acontecimentos ocorridos, suas circunstâncias específicas e quem neles participou, inclusive conhecer as circunstâncias em que ocorreram as violações, bem como os motivos das mesmas. Os familiares das vítimas de execuções sumárias, desaparecimento forçado, pessoas desaparecidas, crianças raptadas, tortura, querem e tem o direito de saber o que lhes aconteceu.

O enfrentamento à pandemia da COVID-19 e seu alto custo são objeto do Projeto de Lei nº 106/2021, aprovado na sessão, ratificando, ou seja, confirmando o crédito aberto de forma extraordinária pela Prefeitura, no valor de R$ 8.101.115,74. O recurso é destinado a diversas finalidades. São R$ 287.232,00 para pagamento de 20 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, junto ao Hospital de Campanha de Araraquara, competência março/2021. Outros R$ 2.941.272,00 para ampliação e manutenção de Leitos para COVID e outras ações para enfrentamento da pandemia. Mais R$ 832.500,00 para cofinanciamento das Usinas de Oxigênio implantadas no Hospital da Solidariedade e na Unidade de Retaguarda de Urgência e Diagnóstico do Melhado. O valor de r$ 240.210,00 resulta do convênio com os municípios de Boa Esperança do Sul, Dourado, Descalvado, Trabijú, Porto Ferreira, Borborema e Ibitinga, para a realização de exames por RT-qPCR, para a detecção da COVID-19, junto ao Laboratório da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP-Araraquara. Outros R$ 794.455,21 para alterações orçamentárias na Secretaria Municipal da Educação, também em ações de enfrentamento à pandemia. Mais R$ 186.546,53, para as folhas de pagamento de março, na remuneração de servidores lotados exclusivamente no combate à pandemia. E o valor de R$ 320 mil é repasse à Maternidade Gota de Leite de Araraquara, para pagamento de vale alimentação e de INSS.

Outros três projetos aprovados retificam questões pontuais em leis já em vigor. O Projeto de Lei nº 103/2021 altera a Lei nº 10.177, de 2021, retificando a natureza do crédito – de “suplementar” para “especial” - e o nome do programa beneficiado para Hortas Comunitárias e Educativas, decorrente de pedido da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo. O Projeto de Lei nº 104/2021 altera a Lei nº 8.078, de 2013, alterando o nome da honraria prevista para “Selo Antirracista” e as designações “negros e afrodescendentes” para “negros e negras”, por solicitação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular. E o Projeto de Lei nº 105/2021, altera as Leis Municipais nº 9.046 e nº 9.085, de 2017, adequando o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor à nova estrutura administrativa do Poder Executivo.

Foi também aprovado o Projeto de Resolução nº 14/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, prorrogando até 25 de maio a realização das Sessões Ordinárias no horário das 15 horas, o atual formato e outras medidas, previstas na Resolução nº 469/2020.

Ao final da sessão ainda foi aprovado o Requerimento nº 361/2021, de autoria do vereador Guilherme Bianco, que apresentou Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2020, de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi, que susta os efeitos do Decreto nº 65.021, de 2020, que institui desconto previdenciário escalonados proventos dos servidores públicos aposentados do estado. O documento será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ao autor do projeto.

 
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