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05/05/2022 às 17h27min - Atualizada em 05/05/2022 às 17h27min

Prefeitura corta horas extras e Sindicato reage: “Chama para trabalhar e não paga, é calote mesmo, diz advogado

Pagamento do mês vai ser pago, sem a parte relativa às horas

Direto da Redação

O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) aguarda um posicionamento da Prefeitura sobre o pagamento das horas extras dos servidores municipais. Segundo a diretoria do Sindicato, o executivo cortou as horas extraordinárias dos trabalhadores.
 

“São horas extras realizadas entre 19/03 e 18/04, não compensadas e tampouco pagas na folha de Abril/22”, ressalta o Sismar.



O caso ganhou repercussão quando os servidores receberam seus holerites. Muitos trabalhadores contam com a “renda a mais”, e ficaram preocupados.


A Prefeitura divulgou uma nota explicando a falta do pagamento das horas extras. A nota diz:


 

“A Prefeitura de Araraquara realizará o pagamento dos vencimentos do funcionalismo no quarto dia útil deste mês, sem a parte relativa às horas extraordinárias. As horas extras realizadas estão sendo analisadas conforme preconiza o Decreto municipal no 12.832, de 17 de março de 2022.
As que estiverem adequadas ao que prevê o decreto serão pagas em folha complementar e, no que couber, compensadas em banco de horas”.



O advogado do Sindicato, Valdir Teodoro Filho ressalta que o decreto foi disciplinado de forma unilateral. A Prefeitura menciona folgas preferencialmente compensadas, porém, de acordo com o advogado, se não houver a manifestação do trabalhador de forma escrita, esta compensação tem que ser dada dentro do mês.

 

“O acordo de banco de horas, se não for uma compensação dentro do mês, precisa de uma aceitação formal do empregado. Vai exigir assinatura do trabalhador. E isso não ocorreu. Por isso o município infringe a legislação trabalhista, impondo banco de horas de forma unilateral”.



Segundo Valdir, a partir do momento que há uma defasagem no quadro de funcionários e a posterior convocação do trabalhador para a realização de hora extra, o pagamento deve ser realizado. “Não há nenhum acordo de banco de horas”.

 

“Ela (Prefeitura) não deixa de convocar esses trabalhadores para fazer hora extra, mas não paga”, diz Valdir Teodoro Filho.



Ele ainda reforça que a lei estabelece que no primeiro mês de horas extras feitas e não pagas em dinheiro, o trabalhador pode se recusar a trabalhar. “Ninguém é obrigado a aderir ao banco de horas”, explica.

 

“Passado um mês, se não há compensação, é natural que o empregador faça o pagamento dessas horas extras”.



Com relação a reanálise de horas extras por parte da Prefeitura, Valdir lembra que o correto é que faça o pagamento e se alguma hora extra foi feita em desconformidade com as determinações, elas podem ser recuperadas.

 

“Não pode o município, para gerar economia nos caixas, impor um prejuízo para aquele que trabalhou e está contando com aquele dinheiro. A gente está falando de uma categoria profissional que vem de três anos de congelamento de salário. É uma covardia com com o trabalhador”.



Não é a Primeira Vez

 

“Isso nos causa perplexidade, pois já teve ação judicial para barrar essa atitude. A Prefeitura teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para não expor os trabalhadores a um volume de horas extras acima do permitido em lei, mas não há cumprimento do TAC. Não há respeito à legislação e na hora que eles se apertam, simplesmente dão um calote no servidor”, relata o advogado.



Segundo o advogado do Sismar, o próprio Ministério Público do Trabalho (MTP), fiscaliza a execução de excesso de jornada ordinária aos servidores públicos de Araraquara.

 

“Ao mesmo tempo, o Sindicato trabalha também para que o município não seja autorizado a fazer esse tipo de prática. De impor banco de horas de forma unilateral, já que a legislação exige formalização de um acordo de banco de horas”, completa.



De acordo com o Sindicato, se a resposta da Prefeitura não for satisfatória, o Sismar pode entrar com uma medida judicial coletiva.


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