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06/05/2022 às 15h05min - Atualizada em 06/05/2022 às 15h05min

Prefeitura propõe reajuste de 10% parcelado e Sismar fará nova assembleia

Proposta da prefeitura é de reajuste de 5% a partir de agosto deste ano e 5% em março do ano que vem

O Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região) confirmou que fará uma nova assembleia na segunda-feira (9) para discutir a nova proposta feita pela Prefeitura de Araraquara sobre o reajuste do funcionalismo público.

"A gente vai fazer uma assembleia segunda-feira a noite, às 19h, na porta da Prefeitura, para explicar o que falaram para a gente. De fato, a gente veio achando que teria uma negociação. Sinalizaram um avanço, mas posterior a esse projeto", disse o presidente do sindicato, Gustavo Jacobucci. 

Gustavo Jacobucci salientou que o projeto encaminhado pela Prefeitura será analisado até segunda-feira."Eles não fecham a negociação, mas não querem mudar o projeto. Então a gente tem que se reunir para ver como que vai ser o andamento de agora em diante", salientou Jacobucci. 

A nova proposta da Prefeitura de Araraquara apresenta um reajuste de 10%, porém parcelado em duas vezes de 5%. O primeiro aumento acontece no dia 1 de agosto deste ano, enquanto o segundo, em 1 de março de 2023.

Vale mencionar que anteriormente as propostas do Executivo araraquarense eram de um reajuste parcelado que totalizaria 5% e, posteriormente, 5% em uma só vez. O projeto também prevê aumento no piso mensal do funcionalismo público, o vale-alimentação e o bônus alimentação. Veja os detalhes: 

A proposta da Prefeitura com o projeto

"Fica concedido reajuste sobre os vencimentos, salários, proventos, retribuições pecuniárias e pensões dos funcionários públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, bem como aos funcionários públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Indireta autárquica e fundacional do Poder Executivo, na ordem de: 
  • I – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de agosto de 2022; e
  • II – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2023
Art. 2º Ficam reajustados:
  • I – o valor do piso mensal do funcionalismo público municipal para R$ 1.302,64 (um mil trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de maio de 2022;
  • II – o valor do auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 4.506, de 29 de junho de 1995, para R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), a partir de 1º de maio de 2022; e
  • III – o valor do “bônus alimentação”, instituído pela Lei nº 9.573, de 17 de maio de 2019 para: a) R$ 300,00, (trezentos reais), a partir de 1º de maio de 2022; b) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a partir de 1º de março de 2023."
Pelo projeto, o bônus fica condicionado a "até 2 (dois) dias de faltas justificadas, num mesmo ano, em decorrência da apresentação de atestados médicos validados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), na forma regulamentar".
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