Por Willian Oliveira
A Defensoria Pública de Araraquara conseguiu na Justiça uma decisão judicial que obriga o Município de Araraquara a pagar R$ 200 mil a cada um dos dois filhos de uma mulher em razão de falha de diagnóstico e de tratamento que acabaram por resultar em sua morte. As crianças tinham 3 e 9 anos quando a mãe faleceu. O fato aconteceu em 2015, na gestão anterior. A Prefeitura vai recorrer da decisão que é de segunda instância.
No pedido de indenização por danos morais, o defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes aponta que a mulher compareceu ao Pronto Socorro do Município por 9 vezes ao longo de 7 dias. Ela apresentava quadro de pneumonia e dores nas pernas. Ainda assim, segundo a denúncia, a equipe médica se recusou, em todas as ocasiões, a internar a paciente e se limitou a aplicar-lhe medicação para aliviar as dores. O quadro se agravou e a mulher não resistiu. Segundo relatório necroscópico a causa da morte foi hemorragia pulmonar e pneumonia lobar bilateral.
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“A paciente faleceu em sua residência, desassistida pelo Poder Público, e na presença apenas das duas crianças, que acompanharam de perto toda a agonia passada pela genitora”, destacou o Defensor.
O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, motivo pelo qual o Defensor apresentou recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SP). Luís Marcelo enfatizou que havia nos autos vasta prova testemunhal e perícia atestando que a morte da paciente se deu por falha do serviço público de saúde.
No acórdão, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu, por unanimidade, os pedidos da Defensoria.
“A natureza do serviço médico não implica obrigação de cura ou acerto, todavia, exige demonstração de que foram adotados os procedimentos básicos, prova que competia a requerida diante da evidencia do resultado danoso”, destacou o Relator, Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.
Por meio de nota a Prefeitura de Araraquara informa que o caso ocorreu em 2015 e que irá recorrer da decisão na terceira instância.