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30/06/2020 às 18h17min - Atualizada em 01/07/2020 às 08h07min

Prefeitura terá que indenizar criança que fraturou o braço na porta do Caic em 2014

Por Willian Oliveira

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em segunda instância a Prefeitura de Araraquara a pagar uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais por negligência em relação a uma criança de 5 anos de idade, em 2014. A defesa da família deve entrar com pedido de execução da pena nos próximos dias. A menina fraturou o braço após, segundo apurado pela polícia, ter sido empurrada e ter caído no trajeto entre o Caic do Vale do Sol e o ônibus escolar que deveria levá-la para casa. Socorrida a criança passou por diversas cirurgias reparadoras até ficar recuperada.

No momento da queda não havia professores, nem monitores acompanhando ela e as demais crianças durante o trajeto. Foi o que pesou nas duas decisões até aqui. A Prefeitura informou por meio de nota que não há mais recursos cabíveis e cumprirá a sentença. Também reforçou que hoje há outros protocolos para a prestação desse tipo de serviço (leia nota na íntegra abaixo)

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Inicialmente a defesa da família pedia indenização no valor de 500 salários mínimos, mas uma decisão em primeira instância entendeu que o pedido era alto demais e estipulou os R$ 30 mil que, corrigidos pela inflação desde 2014, pode chegar a quase R$ 40 mil.

O desembargador Ferraz de Arruda justificou porque o valor da indenização não foi atendido completamente “A meu ver isso resultaria num grave dano ao patrimônio público, além de se apresentar como uma fissura no princípio da teoria geral do direito no sentido de que a responsabilidade do sujeito só pode ser considerada a partir da negação de um dever jurídico por ele praticado. Quanto ao valor da pena civil, embora tormentosa a questão relativa ao quantum que deve ser fixado, tenho para mim que o arbitramento operar-se-á em termos razoáveis, não se justificando que venha a constituir-se em enriquecimento indevido do ofendido, tampouco insignificante a ponto de incentivar-se o ofensor na prática do ilícito”, escreveu.

Nas duas instâncias a defesa pedia também indenização por danos materiais, que não foram comprovados, segundo entendimento do desembargador Ferraz de Arruda.

Segundo a sentença, foi comprovado por meio de provas testemunhais a “desorganização no serviço de transporte e na dinâmica de embarque e desembarque dos alunos no coletivo escolar. É incontroversa a afirmativa de que as crianças não eram acompanhadas por funcionários no trajeto entre a portaria e o ponto de ônibus, uma distância de 10 a 15 metros, conforme declarou o motorista.”

O que diz a defesa

Para a advogada Carla Missurino, a justiça foi feita e a pena tem caráter educativo. “O valor de R$ 30 mil penso ser simbólico, porém educativo, para que o município compreenda a responsabilidade sobre suas crianças nas escolas. Cabe ao município zelar pela integridade física e moral dos seus alunos dentro das unidades escolares. Penso que os pais quando deixam seus filhos na escola tem que ter total segurança e cuidados com seus filhos acreditando que a escola é um lugar seguro para eles. Infelizmente não foi o que aconteceu no Caic nesse triste episódio causado pela negligência de seus funcionários”, argumenta a advogada.

O que diz a Prefeitura

Embora o fato tenha acontecido em 2014, portanto, em outra administração, o portal Araraquara Agora questionou a Prefeitura a respeito do ocorrido e de como hoje é feito o transporte escolar. Segue abaixo a nota completa com os esclarecimentos:

A respeito deste caso, ocorrido em 2014, a Prefeitura de Araraquara informa que recorreu em todas as instâncias e o processo foi finalizado, não cabendo mais recurso.

Em relação ao transporte escolar, a Secretaria da Educação informa que todos os veículos que conduzem menores de 12 (doze) anos possuem monitoria para tal. Informa, ainda, que, desde 2017, a Prefeitura do Município de Araraquara, por meio da Secretaria da Educação tem feito um labor desmedido no que concerne a questão de monitoria nos veículos, sejam da frota própria ou terceirizada.

Ademais, as unidades escolares são constantemente orientadas a conduzir os estudantes, por meio dos funcionários, até o portão da escola. A partir do portão, os monitores são responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes, durante o embarque e desembarque dos mesmos, atendendo a Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2012.

O setor ressalta ainda, que em todo início de ano letivo, o setor de Transporte Escolar realiza cadastro e recadastramento de todos os beneficiários do Programa. Aos usuários de veículos fretados, são confeccionadas e entregues as carteirinhas, que identificam cada estudante, permitindo o embarque determinado aos portadores dessas. De tal forma, o setor acompanha a necessidade, o direito e a demanda local.

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Entenda o caso

No dia 25 de março de 2014, a menina de 5 anos quebrou o braço após ser empurrada de um ônibus escolar e cair no asfalto, na saída da escola, no Caic do Vale do Sol, na Avenida Carlos de Angeli, no Jardim Nova Araraquara.

A diretora da escola, na época, relatou que, na saída das aulas, os alunos fizeram uma aglomeração para entrar no ônibus. Houve tumulto, empurra-empurra e a criança caiu no asfalto e sofreu ferimentos no braço esquerdo.

A criança foi socorrida e levada para a UPA Central. Devido a gravidade dos ferimentos a vítima foi transferida para a Santa Casa. Constatado politraumatismo, lesão

corto-contusa, exposição de tendão, terço distal do braço esquerda e perda tecidual. Foram necessárias várias cirurgias reparadoras.

A mãe havia feito uma denúncia anterior já que semanas antes do incidente o outro filho dela havia sido deixado para trás pelo ônibus escolar. Ela precisou correr para buscá-lo e encontrou a escola fechada e o menino sozinho, sentado na calçada.


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