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01/11/2022 às 13h32min - Atualizada em 01/11/2022 às 13h32min

Procon-SP orienta passageiros sobre atrasos em ônibus e voos com bloqueios em rodovias

Consumidores têm direito a devolução do dinheiro, alimentação e hospedagens; veja as orientações do Procon-SP

Empresas suspenderam venda de passagens na Rodoviária de Araraquara

O Procon-SP divulgou nesta terça-feira (1) uma orientação aos consumidores de passagens de aviões e ônibus sobre os direitos quanto a atrasos e cancelamentos das viagens, tendo em vista os bloqueios que acontecem nas rodovias do país por parte de manifestantes pró-Bolsonaro. Os protestos causam interrupções nos serviços dos itinerários comerciais. 

Os bloqueios nas rodovias suspenderam, inclusive, a venda de passagens por parte de empresas de ônibus na Rodoviária em Araraquara nesta terça-feira (1). Em algumas ocasiões, o comércio de viagens acontece, mas sem nenhuma confirmação do horário de partida e chegada do veículo. Ainda segundo informações, em outras cidades também houve interrupção nos serviços de transporte. 

Sobre as passagens rodoviárias, o Procon-SP diz que o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência no caso de interrupção ou atrasos. "Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem. Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor", diz o órgão de defesa do consumidor. 

Já no caso de passagens aéreas, o Procon salientou que o consumidor tem direito de utilização de canais de comunicação, como internet e telefone, nos atrasos de 1 hora. Em demoras de 2 horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a 4 horas, o cliente tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Caso o consumidor esteja no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. "Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores. O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema", esclareceu o Procon-SP. 


O diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, disse que trabalha para ajudar os consumidores no registro de reclamações. "O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos", afirmou. "Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos", conclui.

 

 

 


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