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19/04/2023 às 10h48min - Atualizada em 19/04/2023 às 10h48min

Justiça condena clínica de Araraquara novamente por número insuficiente de profissionais de enfermagem

Decisão foi tomada com base em uma legislação do Ministério da Saúde que impõe um contingente mínimo de profissionais para atendimento de pacientes SUS

Foto: Pixabay

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou novamente uma clínica de Araraquara por ter um número insuficiente de profissionais de enfermagem durante o atendimento de pacientes SUS. A decisão foi tomada com base em uma legislação do Ministério da Saúde que impõe um contingente mínimo de profissionais nos estabelecimentos.  

Na mais recente decisão, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que havia sido proferida em novembro do ano passado pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, assim como a imposição de pagamento indenizatório, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil. Apesar da condenação, ainda cabe recurso ao Tribunal superior do Trabalho (TST).

Conforme as informações, o procurador Rafael de Araújo Gomes investigou a empresa mediante provocação do Conselho Regional de enfermagem de São Paulo (COREN), que fez fiscalização na multinacional de clínicas de hemodiálise. 

Além disso, testemunhas ouvidas pelo Ministério público confirmaram com um determinados períodos, como nos intervalos e ausências de colegas, os trabalhadores ficavam sobrecarregados, permanecendo responsáveis por número de pacientes superior às suas capacidades de atendimento. 

O MPT também propôs para a empresa a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas houve a negativa por parte dos seus representantes legais.

“A empresa se manteve indiferente quanto ao cenário de subdimensionamento, e insiste na manutenção dos quadros de profissionais da saúde abaixo do mínimo tecnicamente recomendado, expondo tais trabalhadores a uma sobrecarga de trabalho e à intensificação dos riscos à saúde aos quais estão expostos, bem como reduzindo a qualidade do serviço prestado à população, inclusive de maneira a abrir brechas para ocorrências de erros que possuem o potencial de acarretar graves consequências”, esclareceu o procurador Rafael de Araújo Gomes na petição inicial.

No seu voto, o desembargador relator Fábio Bueno de Aguiar destacou que as escalas de trabalho apresentadas nos autos pela própria empresa “confirmam que nos intervalos há desfalque quantitativo, pois existem apenas dois horários de pausa por turno. Ou seja, durante as duas horas de intervalo, os pacientes são atendidos por apenas metade da equipe”.

O magistrado pontua que se mostra “inconteste, portanto, a deficiência no número de profissionais nessas ocasiões, considerando-se o número de pacientes atendidos, o que implica a sobrecarga de trabalho aos profissionais e um atendimento de menor qualidade aos pacientes, como anunciado na petição inicial”.

O processo em segundo grau foi conduzido pelo procurador regional Ronaldo Lira.


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