“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme portaria DEECRIM 02/2019. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 290 reeducandos do regime semiaberto na cidade de Araraquara, entre o período de 13/06 a 19/06/2023”. Disse a SAP em nota