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08/03/2024 às 06h30min - Atualizada em 08/03/2024 às 12h00min

Sismar denuncia ao Ministério Público: 'Araraquara tem menos da metade de GCMs exigidos por lei'

Prefeitura nega; ‘denúncia não possui fundamento’

Direto da Redação
Arquivo/Prefeitura Araraquara

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O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (Sismar) encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MP-SP), solicitando a apuração e urgência adequação do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal. Segundo Sindicato, em cidades com mais de 240 mil habitantes, o número de GCMs deveria ser entre 200 e 727, porém, o município “mantém apenas 93, menos da metade do mínimo exigido por lei”.

 

De acordo com o Sismar, a lei, que estabelece o efetivo mínimo e máximo de GCMs nas cidades, de acordo com o número de habitantes, é o Estatuto das Guardas Civis Municipais, a Lei Federal 13.022/14.

 

Este deficit de guardas, a falta de efetivo, acarreta diversos prejuízos à municipalidade e aos próprios guardas”, ressalta o documento.
 

 

Entre os prejuízos, o sindicato elenca:

  • Reduzida capacidade de prevenir depredação nos próprios, vias e logradouros públicos;
  • Capacidade de patrulhamento preventivo e ostensivo reduzida, deixando a população e próprios públicos mais vulneráveis;
  • Tempo de resposta mais lento para as chamadas ou rondas, colocando em risco a segurança da população;
  • Sobrecarga de trabalho para os GCMs em atividade; entre outros.


 

O Sismar ainda solicita ao MP-SP a abertura de concurso público com urgência. “Cabe aqui destacar que, de acordo com dados do portal da transparência do Município, a Prefeitura de Araraquara tem margem, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, para efetuar tais contratações sem ofender os limites estabelecidos, na LRF ”, conclui.

 

 

Explicação

 

 

No documento, o Sismar ressalta que a A lei federal 13.022/14, artigo 7º, estabelece o número mínimo e máximo para o efetivo das guardas municipais em cada cidade, de acordo com a população daquela localidade.

 


As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

  • I - 0,4% da população, em Municípios com até 50 mil habitantes;
 
  • II - 0,3% da população, em Municípi"os com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I...”.

 

 


Aplicando o percentual determinado pela Lei, Araraquara se enquadra no inciso II, municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, temos que a cidade não pode ter efetivo superior a 727 Guardas”, diz o documento.

 

 

Em Resposta

 

A Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública esclarece que a referida denúncia “não possui fundamento, pois não há nenhum ordenamento jurídico que obrigue o poder público municipal a contratar uma quantidade mínima de profissionais da Guarda Civil Municipal (GCM)”.

 

A Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014, mencionada na denúncia, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, não prevê efetivo mínimo”, disse em nota.
 


A Secretaria ainda ressalta que “tem trabalhado para o aumento do efetivo, visando promover melhores condições de trabalho ao atual efetivo de 92 GCMs e no serviço prestado à população”.

 

Importante ressaltar que há um concurso público para contratação de GCMs em fase final, no qual, de 815 candidatos inscritos, 16 foram aprovados e agora serão submetidos a exames médico e psicológico para admissão. A previsão, seguindo os prazos legais, é que as contratações ocorram até o mês de maio”.
 


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