24/07/2024 às 07h13min - Atualizada em 24/07/2024 às 07h13min

Imposto de Renda 2024: consulta ao 3º lote de restituição começa nesta quarta-feira (24)

Consulta será aberta a partir das 10h

Direto da Redação
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil



Leia Ainda:
Câmara aprova área pública avaliada em R$ 757 mil para instalação de empresa em Araraquara.
Aberto prazo para transferência temporária de local de votação; veja quem pode e o que fazer.




Os contribuintes poderão consultar o 3º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 a partir das 10h desta quarta-feira (24). Neste lote, mais de 6 milhões de pessoas receberão um total de R$ 8,5 bilhões, incluindo restituições de anos anteriores.

 

Conforme informado pela Receita Federal, 54,2 mil contribuintes do Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados neste lote devido ao estado de calamidade decretado na região.

 

Do montante total, R$ 529,5 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade, distribuídos dessa forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 14,7 mil beneficiários;
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 95 mil beneficiários;
  • Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave: 9,6 mil beneficiários;
  • Profissionais do magistério: 34 mil beneficiários;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por restituição via PIX: 5,7 milhões de beneficiários.

Além disso, 172,7 mil contribuintes receberão a restituição sem prioridade específica.

 

 

Calendário na Mão

 

 

Os pagamentos serão realizados em 5 lotes. Confira o cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

 

 

Como Consultar?

 

 

Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar esse LINK. A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente as bases de dados da Receita Federal sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

 

 

Previso Declarar?

 

Quem precisa declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2023;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e estava nessa condição até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

 

Mais informações no Site da Receita Federal.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »