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Tribunal do Júri

Justiça condena trio por latrocínio de motorista em Araraquara

O crime aconteceu em outubro do ano passado no Residencial Monte Carlo

Flávio Fernandes|· 4 min de leitura
Justiça condena trio por latrocínio de motorista em Araraquara
Foto: Arquivo Araraquara Agora
 

  A Justiça condenou Kaue Rogério Barreto da Silva de 20 anos, Victor Hugo dos Santos 21 e um adolescente de 17, por latrocínio (Roubo Seguido de Morte), em Araraquara. O trio matou Alexsandro de Souza dos Santos de 38 anos, carinhosamente conhecido como Alex com um tiro no peito na frente da esposa e do filho de apenas 5, durante um assalto a residência em outubro do ano passado, no bairro Residencial Monte Carlo.   A vítima retornava com a esposa e o filho quando foi surpreendido por três criminosos armados que haviam invadido e revirado a casa que fica na Avenida Sérgio Vitor Dall'acqua, enquanto a família estava fora. Mesmo entregando a chave do carro, um Fiat Bravo e pedindo para que nada fosse feito.  
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Foto: Redes Sociais/Alexsandro Vítima
Foto: Redes Sociais/Alexsandro Vítima
  A criança chegou a pedir e implorar para os ladrões não atirarem no pai, mas eles acabaram dando dois tiros em Alexsandro que foi atingido por um dos disparos no peito e chegou a ser socorrido pelo irmão até o Hospital Municipal José Nigro em Américo Brasiliense, mas não resistiu.    O crime foi cometido com extrema violência e os autores fugiram com o veículo do motorista, sua carteira, celular e objetos pessoais, além de uma blusa de um time de futebol que estava separada para ser levada. O carro foi localizado abandonado, pela Guarda Municipal em frente a uma escola no bairro da Vila Xavier horas depois do latrocínio.    CONDENAÇÃO   Kaue Rogério foi condenado a mais de 26 anos pelos crimes de latrocínio, corrupção de menor e tráfico de drogas, já a condenação de Victor Hugo apontado como o atirador é de mais de 32 anos de prisão pelos mesmos crimes. O adolescente responde por ato infracional análogo ao crime de latrocínio.   Foi aplicada a medida socioeducativa de internação na Fundação Casa, por tempo indeterminado conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os maiores estão presos, na Penitenciária de Araraquara.   
Foto: Arquivo Araraquara Agora/Victor a Esquerda e Kaue a Direita
Foto: Arquivo Araraquara Agora/Victor a Esquerda e Kaue a Direita
  Uma rápida ação da Polícia Militar levou à prisão de Kauê e a apreensão do adolescente e ambos confessaram a participação no crime. Victor Hugo que inicialmente estava foragido, também foi identificado como parte do trio e acabou preso pela PM em São Paulo. Os três bandidos foram  reconhecidos pela viúva da vítima e por outras evidências técnicas, incluindo análise de celulares e apreensão de objetos usados no crime.   A investigação do caso foi conduzida pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) que na época era comandada pelos delegados Fernando Teixeira Bravo e Edmar Piccolo Júnior. O Ministério Público sustentou que houve ação premeditada, com uso de arma de fogo e agravantes morais pela crueldade da execução diante de uma criança.  
Foto: Arquivo Araraquara Agora/Local do Crime
Foto: Arquivo Araraquara Agora/Local do Crime
  Destacou também que a vítima mesmo rendida foi assassinada, o que demonstra “frieza, desprezo pela vida humana e intenção de garantir a fuga impune com os bens subtraídos”. O caso teve desfecho na Justiça, com penas severas para os criminosos, mas o impacto emocional na família da vítima ainda continua.   A investigação da DIG e o trabalho rápido da PM foram cruciais para identificar rapidamente os envolvidos e reunir provas que sustentaram as condenações.   NOTA DA DEFESA   As advogadas Sandra Mara de Oliveira e Vanessa Romualdo de Oliveira que representam Kaue Rogério emitiram uma nota após a condenação, informando que recorrerão da sentença proferida em primeiro grau. Segundo a defesa, “a decisão não se sustenta em provas robustas e suficientes, exigidas para um decreto condenatório”.

A defesa argumenta que não há evidências concretas da participação de Kauê no momento do crime, destacando que um dos corréus afirmou que ele desistiu da ação antes da consumação do latrocínio. Também questionam a legalidade do reconhecimento pessoal feito pela esposa da vítima, alegando que o procedimento “não obedeceu ao devido processo legal”, o que segundo as defensoras, compromete a confiabilidade da prova.

A nota afirma ainda que “no processo penal, a certeza é requisito indispensável para uma condenação” e sustenta que essa certeza “não está presente nos autos”.

Por isso, as advogadas confirmam que buscarão, em instância superior, “a reforma da decisão, seja para o reconhecimento da desistência voluntária, seja para a readequação da pena imposta”.

   
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