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08/03/2021 às 08h45min - Atualizada em 08/03/2021 às 08h56min

Decreto com novas medidas de restrições passa a valer nesta segunda-feira (8) em Araraquara

começou a valer nesta segunda-feira (08) o decreto que torna mais rígidas as restrições em Araraquara. O texto foi editado pela Prefeitura de Araraquara. As normas são parecidas com as estabelecidas pelo governador João Doria e a fase vermelha do Plano São Paulo e valem até o dia 19 de março. Os estabelecimentos que podem funcionar (veja abaixo) devem instalar tapete sanitizante para desinfecção de calçados, aferir a temperatura corporal, disponibilizar álcool em gel e demais protocolos sanitários do Plano São Paulo. O que pode funcionar sem restrição de horário
  • Saúde humana e animal (hospitais, farmácias e clínicas 24h);
  • Abastecimento (entrepostos e cooperativas de agropecuária e indústria, armazéns e depósitos);
  • Transporte e logística (serviços de entrega, transportadoras, estacionamentos, empresas de locação de veículos, transporte público e empresas de taxis e transporte complementar de passageiros e animais, inclusive por aplicativos de transporte);
  • Serviços de hotelaria;
  • Manutenção (serviços de limpeza, manutenção predial, zeladoria e segurança privada); comunicação e telecomunicação;
  • Postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos;
  • Serviços de limpeza e de cuidados de pessoas (profissionais liberais ou pessoas tais como diaristas, faxineiros e trabalhadores domésticos);
  • Atividades industriais (com lotação máxima de 50% dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados e distanciamento de mínimo 3m.
O que pode atender presencialmente até no máximo 21h
  • Estabelecimentos e clínicas de saúde para atendimento eletivo;
  • Alimentação (mercearias, mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, varejões, quitandas, cerealistas, lojas de suplemento alimentar, lojas de ração animal e congêneres), porém com regras específicas - veja abaixo;
  • Feiras livres, com distância de 3m entre barracas e vedado o consumo local;
  • Postos de combustível abertos ao público em geral e lojas de conveniência em seu interior, de segunda-feira a domingo, vedado o consumo local;
  • Óticas, com agendamento e um cliente por vez, a portas fechadas;
  • Assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
  • Oficinas de veículos automotores;
  • Canteiro de obras públicas e privadas;
  • Lojas de material de construção e de autopeças preferencialmente mediante “delivery” ou, na impossibilidade, mediante agendamento, com atendimento presencial simultâneo de no máximo 20 (vinte) clientes, na proporção de 1 (um) cliente a cada 20m² (vinte metros quadrados) da loja, com no máximo 30% (trinta por cento) dos funcionários;
  • Bancos e lotéricas com obrigação de atendimento presencial por todos os caixas existentes, limitação de clientes equivalente a duas vezes o número de caixas e distanciamento de 3 metros nas filas;
  • Autoatendimento bancário em agências ou outros estabelecimentos, que deverá obrigatoriamente funcionar todos os dias da semana, com espaçamento entre as filas;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia, imobiliárias, despachantes, centro de formação de condutores e de autoescolas (com no máximo 30% dos funcionários, limitados a 10 pessoas, que devem trabalhar com espaçamento de no mínimo 3 metros, uso de máscara e "fase shields");
  • Estabelecimentos de higiene animal;
  • Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.
Os estabelecimentos do setor de alimentação podem funcionar, porém sem consumo local, estipulação de horário exclusivo para ingresso de maiores de 60 anos, higienização constante, responsabilização pelo uso de máscara por clientes e funcionários e distanciamento de 3 metros. Além disso, as filas externas poderão ter no máximo vinte pessoas, com entrega de senhas. Comércios relacionados aos alimentos deverão atender ainda com o máximo do número de caixas, ingresso de apenas um membro da família no local e o máximo de clientes no interior do estabelecimento deverá ser o equivalente a seis vezes o número de caixas (limite de 100 pessoas). O que está proibido de funcionar ou podem funcionar por delivery/drive thru
  • Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres (podem atender por delivery, das 6h às 21h, com até 30% dos funcionários);
  • Comércio e serviços em geral (podem atender por delivery, das 6h às 21h, com até 30% dos funcionários);
  • Bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato (podem funcionar por delivery, das 6h às 21h e drive thru);
  • Salões de beleza e barbearias (podem prestar serviço exclusivamente na casa dos clientes);
  • Academias de esportes, centro de ginásticas e estabelecimentos congêneres;
  • Eventos, convenções e atividades culturais.
Estabelecimentos de distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 ou 20 litros podem realizar entrega das 6h às 21h. Atividades coletivas e parques públicos Fica proibida pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas amadoras, condominiais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas. Vale lembrar que é considerado aglomeração irregular quando tiver a presença de cinco pessoas em qualquer local público ou privado. As organizações da sociedade civil (OSCs) e grupos de voluntários poderão funcionar presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar. As igrejas poderão realizar cultos e celebrações exclusivamente para fins de retransmissão por meios de telecomunicações, podendo contar com a presença de até 5 (cinco) pessoas, estritamente para realizar e fornecer apoio à realização dos cultos e celebrações. No entanto, fica mantida a obrigatoriedade, durante todo o culto ou celebração, de uso de máscaras faciais por todos os presentes, as quais deverão cobrir o nariz e a boca, assim como a obrigatoriedade do distanciamento entre pessoas de, no mínimo 3m (três metros). Fica proibido o acesso, a todos os munícipes, às praças e aos parques municipais. Além disso, fica proibida atividades presenciais, inclusive pedagógica, em estabelecimentos e instituições de ensino e educação regulada e não regulada, permitidas as atividades: administrativas internas, de limpeza e manutenção emergencial, produção de material didática destinado ao ensino remoto e de entrega de materiais escolares por meio de drive-thru. Sobre as aulas, é permitida apenas atividades presenciais nas instituições de ensino técnico e superior voltadas à área de saúde. Serviços públicos Serviços públicos ficam com o atendimento presencial suspenso, exceto: os de saúde, segurança, justiça de urgência, legislativos, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, telecomunicações, correios, assistência social, serviços funerários, cemitérios e segurança alimentar.
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