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12/03/2021 às 20h50min - Atualizada em 12/03/2021 às 20h50min

Veja as regras do novo decreto municipal publicado em Araraquara

Um novo decreto foi divulgado pela Prefeitura de Araraquara nesta sexta-feira (12) atendendo as regras do Governo do Estado de São Paulo, que anunciou a Fase Emergencial do Plano São Paulo com validade de 15 dias. O novo decreto determina que supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres podem atender presencialmente das 5 às 20h, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias. Além disso, as lojas de conveniência de atendimento presencial ou autoatendimento poderão funcionar com proibição do consumo no local e horário exclusivo para idosos. Também deve existir um limite de consumidores no estabelecimento, que deve ser de 6 vezes o número de caixas em efetivo atendimento. O comércio também deve fazer a distribuição de senhas, organização de filas internas e externas com distanciamento de 3 metros entre as pessoas. Apenas um membro da família pode ingressar no local. Estabelecimentos de saúde e alimentação animal, óticas e comércio de produtos médico-hospitalares poderão funcionar com apenas um cliente por vez no estabelecimento, com agendamento. Oficinas de veículos, borracharias, lava-jatos e assistência técnica também deve funcionar com horário marcado. As atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências e correspondentes bancários também estão liberadas, com responsabilidade de sinalização e espaçamento de 3 metros entre pessoas nas filas. O mesmo vale para cooperativas de crédito, lotéricas e congêneres. Quanto aos postos de combustíveis, o funcionamento deve ser das 5 às 20h. O decreto também determina o funcionamento de delivery e drive-thru do comércio em geral, lojas situadas nos shoppings, galerias e estabelecimentos, no mesmo horário que os postos. Os sistemas de atendimento presencial e a retirada na porta não estão permitidos. A presença em salões de beleza, barbearias, academias de esportes, centros de ginásticas e congêneres, escritórios em geral, estabelecimentos de educação, eventos, convenção e atividades culturais não está permitida. No entanto, sobre serviços de beleza, pode ser feito o atendimento a domicílio. Escritórios em geral e serviços administrativos não essenciais devem funcionar por teletrabalho. Restaurantes, bares e estabelecimentos que trabalham com a venda de alimentos ficam autorizados a entregar por delivery durante 24h por dia e drive thru das 5 às 20h. Atividades coletivas, como entidades religiosas, desportivas, condominiais, clubes e outros está proibida, assim como qualquer outra situação que provoque aglomeração. Eventos esportivos e o acesso às praças e parques, exceto para adqurir alimentos em feiras livres, estão proibidos. As atividades das instituições de ensino também estão com regras. Estão permitidas apenas a distribuição de alimentos ou material didático preferencialmente por drive-thru, além de limpeza e segurança. Atividades administrativas, preferencialmente por trabalho remoto, produção de vídeo aulas e atividades destinadas para transmissão aos alunos também estão liberadas. No dia 19 de março deve ser divulgado um calendário para a Educação. A circulação de pessoas sem finalidade está proibida das 20 às 5h. O transporte público urbano irá funcionar das 5 às 21h. As regras começam a valer a partir de segunda-feira (15).
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