30/03/2021 às 19h18min - Atualizada em 30/03/2021 às 19h38min
De última hora, Prefeitura muda decreto e restringe circulação de pessoas a partir de quarta-feira
De última hora a Prefeitura de Araraquara fez uma edição no decreto e proibirá a circulação de pessoas e veículos nas ruas, exceto para algumas ocasiões. A medida começa a valer a partir de amanhã (31) e vai até o dia 4 de abril.
De acordo com o decreto, somente será permitida a circulação de pessoas e veículos de passeio em vias públicas para algumas finalidades, sendo elas:
- Aquisição de medicamentos e de alimentos
- Atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais
- Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, exclusivamente para residentes ou trabalhadores na cidade de Araraquara
- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros
- Prestação dos serviços e atividades permitidos pelo decreto
Ainda de acordo com o decreto, as pessoas deverão portar e exibir documentos que comprovem a necessidade de circulação. Estes deverão ser apresentados para a fiscalização quando solicitado:
- Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a
ser adquirido; - Nota fiscal de compra dos alimentos adquiridos;
- Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
- Carteira de trabalho, contrato social de empresa que seja sócio, contracheque ou outro documento, sob qualquer forma, que comprove prestar serviços ou exercer atividades permitidas pelo decreto
- Tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal, se residente ou trabalhador na cidade de Araraquara;
- Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
Além disso, o decreto assinado pelo prefeito Edinho Silva proíbe o funcionamento de postos de combustível para abastecimento a veículos particulares. Somente poderão funcionar postos de abastecimento de serviços públicos, sem o atendimento para veículos particulares. Além disso, também estão proibidas as lojas de conveniência, inclusive as localizas em postos.
O decreto começa a valer a partir de amanhã (31) e vai até o dia 4 de abril.