30/03/2021 às 19h39min - Atualizada em 30/03/2021 às 19h41min
Postos de combustíveis não poderão funcionar em Araraquara
De última hora a Prefeitura de Araraquara fez uma edição no decreto e proibirá o atendimento de postos de combustíveis aos veículos particulares. A medida começa a valer a partir de amanhã (31) e vai até o dia 4 de abril.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito de Araraquara, Edinho Silva, somente poderão funcionar postos que realizam o abastecimentos de veículos de serviços públicos. A abertura apenas é permitida para abastecer os veículos públicos.
Ainda segundo o decreto, também está restrita a circulação de pessoas pela cidade, com exceção para algumas ocasiões, sendo elas:
- Aquisição de medicamentos e de alimentos
- Atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais
- Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, exclusivamente para residentes ou trabalhadores na cidade de Araraquara
- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros
- Prestação dos serviços e atividades permitidos pelo decreto.
Ainda de acordo com o decreto, as pessoas deverão portar e exibir documentos que comprovem a necessidade de circulação. Estes deverão ser apresentados para a fiscalização quando solicitado:
- Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a
ser adquirido; - Nota fiscal de compra dos alimentos adquiridos;
- Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
- Carteira de trabalho, contrato social de empresa que seja sócio, contracheque ou outro documento, sob qualquer forma, que comprove prestar serviços ou exercer atividades permitidas pelo decreto
- Tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal, se residente ou trabalhador na cidade de Araraquara;
- Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
O decreto começa a valer a partir de amanhã (31) e vai até o dia 4 de abril.