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03/04/2021 às 20h34min - Atualizada em 03/04/2021 às 20h34min

Após decisão do STF, Edinho Silva permite funcionamento das igrejas em Araraquara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou hoje (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Com essa decisão, todas as denominações religiosas podem voltar com suas atividades, inclusive com as celebrações domingo de Páscoa. O prefeito Edinho Silva afirmou em suas redes sociais que Araraquara cumprirá a determinação. O prefeito ainda fez um apelo: "Você que vai organizar as suas celebrações amanhã, você que vai organizar suas missas, seus cultos, suas celebrações, nas diversas religiões que nós temos aqui em Araraquara, por favor, mantenha o distanciamento, façam higienização na entrada dos templos, usem álcool em gel, não permita ninguém sem máscara, não tire a máscara dentro da igreja, eu faço uma apelo a vocês que fiquem pelo menos um metro e meio de distância. Se nós temos a possibilidade de voltar com as celebrações, e essa possibilidade existe mediante uma decisão do STF, não vamos, em nenhuma hipótese, perder a possibilidade de venceremos a doença", disse ele.

Entenda:

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD


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