16/04/2021 às 23h15min - Atualizada em 16/04/2021 às 23h15min
Quem se negar a fazer teste de Covid-19 pode receber multa em Araraquara
Regra faz parte do novo decreto de retomada econômica da cidade
Um novo decreto municipal anunciado pelo prefeito Edinho vai flexibilizar as atividades econômicas em Araraquara. Com a retomada da economia, equipes de Saúde do município farão visitas em diversos setores para realizar testagens contra a Covid-19 e quem se recusar a fazer o procedimento pode sofrer sanções, como até mesmo multa.
Segundo o documento assinado pelo prefeito, agentes de vigilância em saúde podem fazer uma investigação em locais por meio da aplicação de testes para a Covid-19. Comércio em geral, bares, restaurantes, academias, agências bancárias, entidades religiosas, rede de educação, enfim, todas as atividades econômicas e entidades em geral podem receber a visita das equipes.
No entanto, o decreto prevê que os estabelecimentos ou entidades, assim como pessoas, que se recusarem a fazer o teste poderão sofrer sanções previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020. A Lei prevê que o descumprimento de determinações destinadas a conter ou impedir a transmissão da Covid-19 acarretará na aplicação de multas (veja abaixo as possibilidades).
Conforme o novo decreto, os agentes vão aplicar testes em funcionários, proprietários, sócios proprietários, prestadores de serviços, clientes e usuários dos serviços.
Punição para pessoas jurídicas - Primeira infração: multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sem prejuízo de suspensão do alvará por cinco dias;
- Primeira reincidência: multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sem prejuízo de suspensão do alvará de localização e funcionamento por 10 dias;
- Segunda reincidência: multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sem prejuízo de suspensão do alvará de localização e funcionamento por 15 dias
- Terceira reincidência: multa de 1000 Unidades Fiscais do Município (UFMs), cassação do alvará, sem prejuízo de suspensão do alvará de localização e funcionamento até o trânsito em julgado administrativo
Punição para pessoas físicas - Multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) na infração cometida no exercício de atividade econômica, sem prejuízo de suspensão de alvará por 2 dias;
- Multa de 2 Unidades Fiscais do Município (UFMs) na infração cometida em alguma outra hipótese.
Vale lembrar que a Unidade Fiscal do Município está no valor de R$ 60,29. Veja na íntegra a Lei que trata do descumprimentos de medidas contra a Covid-19 clicando
aqui.