Quem se negar a fazer teste de Covid-19 pode receber multa em Araraquara

Regra faz parte do novo decreto de retomada econômica da cidade

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Um novo decreto municipal anunciado pelo prefeito Edinho vai flexibilizar as atividades econômicas em Araraquara. Com a retomada da economia, equipes de Saúde do município farão visitas em diversos setores para realizar testagens contra a Covid-19 e quem se recusar a fazer o procedimento pode sofrer sanções, como até mesmo multa. 

Segundo o documento assinado pelo prefeito, agentes de vigilância em saúde podem fazer uma investigação em locais por meio da aplicação de testes para a Covid-19. Comércio em geral, bares, restaurantes, academias, agências bancárias, entidades religiosas, rede de educação, enfim, todas as atividades econômicas e entidades em geral podem receber a visita das equipes. 

No entanto, o decreto prevê que os estabelecimentos ou entidades, assim como pessoas, que se recusarem a fazer o teste poderão sofrer sanções previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020. A Lei prevê que o descumprimento de determinações destinadas a conter ou impedir a transmissão da Covid-19 acarretará na aplicação de multas (veja abaixo as possibilidades). 

Conforme o novo decreto, os agentes vão aplicar testes em funcionários, proprietários, sócios proprietários, prestadores de serviços, clientes e usuários dos serviços. 

Punição para pessoas jurídicas
  • Primeira infração: multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sem prejuízo de suspensão do alvará por cinco dias; 
  • Primeira reincidência: multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sem prejuízo de suspensão do alvará de localização e funcionamento por 10 dias; 
  • Segunda reincidência: multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sem prejuízo de suspensão do alvará de localização e funcionamento por 15 dias
  • Terceira reincidência: multa de 1000 Unidades Fiscais do Município (UFMs), cassação do alvará, sem prejuízo de suspensão do alvará de localização e funcionamento até o trânsito em julgado administrativo 
Punição para pessoas físicas
  • Multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) na infração cometida no exercício de atividade econômica, sem prejuízo de suspensão de alvará por 2 dias; 
  • Multa de 2 Unidades Fiscais do Município (UFMs) na infração cometida em alguma outra hipótese.
Vale lembrar que a Unidade Fiscal do Município está no valor de R$ 60,29. Veja na íntegra a Lei que trata do descumprimentos de medidas contra a Covid-19 clicando aqui



 


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