18/06/2021 às 16h14min - Atualizada em 18/06/2021 às 16h14min
Boa Esperança do Sul publica novo decreto; veja as regras
Decreto começa a valer às 20h deste domingo (20)
Boa Esperança do Sul publicou nesta sexta-feira (17)
um novo decreto no diário oficial da cidade. O documento determina quarentena no município
a partir das 20 horas de domingo (20) até às 24h de domingo (27). Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas na cidade e estabelecer regras para o funcionamento de algumas atividades econômicas, o decreto veda a circulação de pessoas e veículos em vias públicas.
Quais os motivos permitidos para circulação na cidade? - Aquisição de medicamentos;
- Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais junto a clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
- Embarque e desembarque no terminal rodoviário;
- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;
- Vacinação contra a Covid-19; ou VI – prestação de serviços permitidos pelo decreto.
Como comprovar a circulação Segundo o decreto, para circular pela cidade os moradores deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencia. Veja abaixo como comprovar:
- Nota fiscal da compra ou da prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido
- Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento
- Carteira de trabalho, contracheque, contrato social da empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços
- Tíquete ou imagem da passagem;
- Comprovante de vacinação;
- Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
Regras para os estabelecimentos que funcionam Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que puderem permanecer abertos deverão garantir que consumidores presenciais e funcionários usem devidamente máscaras faciais, mantenha distância de, pelo menos, 2 (dois) metros entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.
Os estabelecimentos deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como:
- Oferta de álcool em gel de 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços
- Colocação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento;
- Higienização constante de superfícies e ambientes.
O que está proibido - Estão proibidas todas as atividades religiosas, individuais ou coletivas, em igrejas e templos;
- Atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive bancos e lotéricas quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, ou outra de qualquer natureza.
O que está permitido - As atividades de limpeza e lavanderia com redução de número de funcionários concomitantes presentes no estabelecimento;
- Delivery - exclusivamente por padarias, disque água, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e demais estabelecimentos de consumo imediato, cerealistas, casas agropecuárias e de rações animais, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta porcento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, até as 22 horas.
- clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
- farmácias;
- fábricas e indústrias, desde que a paralisação cause danos à estrutura, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos; neste caso, deverá operar com número reduzido de funcionários;
- oficinas mecânicas e autoelétrica, com funcionamento de portas fechadas somente para atendimento de emergências.
Caixas eletrônicos Será permitido o funcionamento dos caixas eletrônicos (autoatendimento) com até 10% de funcionários para regular as filas internas e externas (com no máximo 10 pessoas).
Supermercados e semelhantes Os supermercados e similares permanecerão fechados, funcionando exclusivamente por atendimento à domicílio (delivery) a partir das 6 (seis) horas dia 21 de junho de 2021 às 5h59 (cinco horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24 de junho de 2021.
A partir das 6 (seis) horas do dia 24 de junho de 2021 poderão realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6 (seis) horas às 20 (vinte) horas, proibido o consumo de produtos alimentícios no local, com as regras:
- A limitação do número de consumidores no estabelecimento a 5 (cinco) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas;
- Organização de filas internas e externas com distanciamento de 2 (dois) metros entre pessoas;
- Ingresso no estabelecimento de somente 1 (um) membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.
Postos de combustível - Os postos de combustíveis para abastecimento a veículos particulares poderão realizar o atendimento a particulares até as 20 (vinte) horas;
- Os postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar, não sofrerão restrição de funcionamento.
Proibida a venda de bebidas alcoólicas Proibida a venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos situados no Município de Boa Esperança do Sul a partir das 20 horas do dia 20 de junho de 2021 até às 24 (vinte e quatro horas ou meia-noite) do dia 27 de junho de 2021.
Materiais de construção - Permanecerão fechados, vedado qualquer tipo de atendimento, a partir das 6 horas do dia 21 de junho de 2021 às 5h59 do dia 24 de junho de 2021;
- A partir das 6 (seis) horas do dia 24 de junho de 2021: poderão realizar atendimento exclusivamente à domicílio (delivery).
Serviços públicos que funcionam Serviços de saúde, segurança, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
Outras regras Assim como desde o ínicio da pandemia, o decreto prevê a obrigatoriedade de máscaras faciais e multas em caso de descumprimento das regras determinadas no documento.