20/06/2021 às 09h06min - Atualizada em 20/06/2021 às 09h06min
Lockdown começa ao meio dia deste domingo; entenda as regras
Algumas regras mudaram no sábado e flexibilizaram alguns segmentos
Willian Oliveira
Começa ao meio dia deste domingo o segundo lockdown de Araraquara desde o início da pandemia. O primeiro foi no final de fevereiro. Até o próximo domingo (27). O fechamento será total, com proibição do transporte coletivo, comércio, indústria e fechamento parcial de mercados. Entenda as regras.
O que funciona não funciona No período de abrangência do decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários –, de construção civil e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.
O que funciona - Hospitais, instituições de saúde de pronto atendimento e estabelecimentos de pronto atendimento animal; serviços de urgência e emergência em saúde humana ou animal; farmácias:
- Serviços de comunicação, publicidade e tecnologia, preferencialmente através de trabalho remoto ou atendimento em domicílio;
- Serviço de transporte de mercadorias em geral, combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e água envasada, bem como serviços de logística;
- Hospedagem;
- Segurança privada de pessoas e patrimônio, compreendida a prestação de serviços por empresas, profissionais liberais ou pessoas naturais;
- Estacionamentos de veículos em quadras adjacentes a hospitais e instituições de saúde de pronto atendimento;
- Atividades industriais cuja paralização acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;
- Prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais, inclusive através de aplicativos de transportes;
- Estabelecimentos de comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
- Atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação de a agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo, 20 (vinte) pessoas.
Regras para hospitais, instituições de saúde, serviços de urgência em saúde humana ou animal - Limitação do número de consumidores no estabelecimento a 2 (duas) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas;
- Ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais;
Supermercados, açougues, padarias, cerealistas e semelhantes - Funcionam das 12 (doze horas ou meio-dia) do dia 20 de junho às 5h59 (cinco horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de junho de 2021: permanecerão fechados, podendo realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio (“delivery”), das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas);
- A partir das 6h (seis horas) do dia 23 de junho de 2021: poderão realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), vedado o consumo de gêneros alimentícios no local
Regras para supermercados açougues, padarias, cerealistas e semelhantes - Estipulação de horário exclusivo para ingresso de idosos
- Limitação do número de consumidores no estabelecimento a 5 (cinco) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas;
- Organização de filas internas e externas com distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas
- Ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.
Postos de combustíveis - Postos de combustível, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas)
- Postos de combustível, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas)
- A partir das 6h de terça-feira (22) os postos de combustíveis, inclusive lojas de conveniência, poderão fazer atendimento presencial. O horário de funcionamento é das 6h às 20h.
- Os postos de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar, não sofrerão restrição de funcionamento.
Bares e restaurantes - Os bares, os restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato poderão realizar exclusivamente delivery, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), a partir do dia 22 de junho de 2021.
Transporte público - Serviços de transporte coletivo público fica suspenso até a validade do decreto
Serviços públicos que continuam - Os serviços de saúde pública, abrangidos os serviços de perícia médica para finalidades previdenciárias
- Os serviços de segurança pública
- As atividades legislativas
- A justiça de urgência, abrangidos os serviços de advocacia para este fim
- Os serviços públicos relacionados ao fornecimento e tratamento de água e esgoto, de energia elétrica, de saneamento básico e de coleta de lixo orgânico
- Os serviços de telecomunicações
- Os serviços de assistência social e de segurança alimentar, abrangidos o Bom Prato e os Restaurantes Populares, que deverão realizar o atendimento à população exclusivamente por meio da retirada (“take away” ou “take out”) e organizar filas externas observado o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas
- Os serviços funerários e os prestados em cemitérios
Religião, esporte, clubes, praças e grupos de voluntários - Fica terminantemente proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas, condominiais, educacionais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas.
- Fica vedada a abertura dos prédios em que estiverem instaladas as entidades religiosas, associativas, os coletivos desportivos amadores, as entidades de entretenimento, os clubes, dentre outros
- Fica vedado o acesso, a todos os munícipes, às praças e aos parques municipais
- As organizações da sociedade civil (OSCs) e grupos de voluntários poderão funcionar presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar
Máscara obrigatória e proibida a circulação sem finalidade - Todos os munícipes, sob pena da aplicação de penalidades, deverão usar máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em quaisquer espaços públicos ou comuns e nos estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado por este decreto
- Fica proibida a circulação de veículos automotores, veículos de propulsão humana e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais
Circulação de pessoas é necessária a comprovação Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial. Veja as motivações para que as pessoas podem circular:
- Aquisição de medicamentos
- Aquisição de gêneros alimentícios e combustível, quando permitido por este decreto
- Vacinação para a COVID-19
- Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais
- Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção
- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros
- Prestação de serviços permitidos por este decreto
Como comprovar a circulação - Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido
- Nota fiscal da compra dos gêneros alimentícios ou dos combustíveis adquiridos, quando permitido por este decreto
- Comprovante de vacinação para a COVID-19
- Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento médico ou veterinário, ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento
- Carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa de que seja sócio, ou declaração de terceiro com identificação do indivíduo prestador de serviços
- O decreto – tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal
- Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato
Validade do decreto atual - Entra em vigor das 12h (doze horas ou meio-dia) do dia 20 de junho de 2021 às 24h (vinte e quatro horas ou meia-noite) do dia 27 de junho de 2021. Ou seja, será de um domingo a domingo.