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27/06/2021 às 17h22min - Atualizada em 27/06/2021 às 17h22min

Lokcdown vai terminar em Araraquara; entenda as novas regras e saiba o que funciona a partir de segunda-feira (28)

Atividades econômicas voltam a funcionar, mas com regras de horário e medidas preventivas

O lockdown de Araraquara termina amanhã, dia 28 de junho a partir das 5h. Todas as atividades poderão voltar com suas atividades entre 5h até às 19h. Mas a partir das 20h, a circulação de pessoas será restringida. A partir do dia 5 de julho, as atividades retornam até às 21h, sendo restringida a circulação dos moradores até 22h. 
Entenda as novas regras:
 
Podem funcionar
 
  • Comércio em geral e serviços;
  • Salões de beleza e barbearias (mediante agendamento e proibida a permanência de clientes em espera); 
  • Escritórios (mediante agendamento);
  • Estabelecimentos de abastecimento de alimentos (supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti e semelhantes);
  • Estabelecimentos de alimentação animal;
  • Postos de combustível a veículos particulares e lojas de conveniência;
  • Clínicas de saúde humana ou animal;
  • Agências e correspondentes bancários;
  • Autoescolas;
  • Construção civil e canteiros de obras;
  • Bares e restaurantes;
  • Academias
  • Eventos
 
Regras para bares e restaurantes
 
Bares, restaurantes e similares que fornecem alimentos para consumo imediato poderão atender o público de maneira presencial das 5 às 19h. No entanto, com regras: 
 
  • Obrigatório uso de protocolos e distanciamento social;
  • Ocupação de quatro pessoas por mesa e ocupação de até 30% da capacidade;
  • Permitidos os serviços "à la carte", "self service" e "buffet";
  • Vedado o rodízio.
 
Também está permitida a entrega na porta das 5 às 19h. O delivery é liberado das 5h às 23h.  Já o drive-thru, exclusivamente para estabelecimentos com a estrutura, das 5h às 23h. 
 
A partir do dia 5 de julho, os bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato poderão ter apresentações ao vivo com até 5 músicos. 
 
Eventos
 
Permitido o atendimento presencial nos cinemas, teatros, casas de shows, além de realização de atividades culturais, das 5 às 19 horas, mas seguindo as regras sanitárias:
 
  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade total de consumidores do estabelecimento;
  • Ocupação, em poltronas ou arquibancadas, de lugares sentados alternados,
  • exceto para pessoas de um mesmo grupo, desde que se mantenham desocupados os lugares adjacentes ao grupo;
  • Ocupação, em mesas, dispostas a no mínimo dois metros uma da outra, ou em balcões, respeitada a distância mínima de dois metros entre consumidores;
  • Higienização completa do local, incluindo cadeiras e poltronas, antes do início de cada sessão ou atividade;
  • Controle de entrada e saída das sessões, com hora e assentos marcados.
 
Vale lembrar que eventos, convenções e atividades que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local poderão atender o público presencialmente, seguindo as regras sanitárias:
 
  • Apresentação, para todos os convidados maiores de 16 anos participantes do evento, de laudo de teste negativo para a COVID-19 (RT-PCR ou antígeno), emitido em prazo inferior de 48 horas da data da realização do evento, ou certificado de vacinação em duas doses, sendo que a data da segunda dose deve ser superior a 15 dias da data da realização do evento;
  • Atendimento exclusivamente a convidados sentados às mesas, com no mínimo dois metros uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de dois metros entre consumidores;
  • Atendimento limitado a 50% da capacidade total de consumidores do estabelecimento;
  • Ocupação de no máximo de 4 pessoas por mesa, exceto para acomodação de um mesmo grupo;
  • Exigência de que os convidados utilizem corretamente máscaras faciais, exceto em momentos de consumo de alimentos e bebidas;
  • Informar a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo sobre a realização do evento, com antecedência mínima de cinco dias;
 
Academias 
 
As academias de esporte (todas as modalidades), centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres poderão atender ao público das 5 às 19h, com medidas sanitárias e de distanciamento constantes, além de atendimento reduzido.
 
As regras também valem para estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas.

Transporte

Os serviços de transporte coletivo público, no âmbito do Município, serão prestados das 5 às 20 horas, com ocupação máxima de 60% da capacidade interna dos veículos.

Eventos Religiosos
 
A realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, poderá ser realizada das 5 às 19 horas, com a adoção de medidas sanitárias:
 
  • Distância mínima de dois metros entre pessoas, devendo todas as pessoas presentes estarem devidamente sentadas, dentro do local em que estabelecida a entidade religiosa, abrangidos seus funcionários;
  • Ocupação máxima por até 30% da capacidade total de pessoas sentadas no local em que estabelecida a entidade religiosa;
  • Proibição de uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria;
  • Uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a atividade religiosa, inclusive quando do uso de microfones, exceto para o presidente da celebração.
 
A partir de 5 de julho de 2021, fica admitida a presença de até cinco músicos para apresentações ao vivo em entidades religiosas.
 
Regras gerais para o funcionamento de todas as atividades
 
  • Disponibilizar álcool gel a 70% a consumidores e funcionários;
  • Organizar filas internas ou externas aos estabelecimentos, observado o distanciamento de dois metros entre as pessoas;
  • Impedir o acesso às suas dependências de pessoas que não estejam usando máscara facial com total cobertura do nariz e da boca;
  • Seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do “Plano São Paulo”, instituído por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
 
Proibidas as aglomerações
 
De acordo com o novo decreto permanece proibida a realização, por todos os munícipes, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que implique ou resulte em aglomeração de mais de cinco pessoas..
 
Além disso, todos os munícipes, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020, deverão usar máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em quaisquer espaços públicos ou comuns e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros.
 
Fica proibida, das 20 (vinte) às 5 (cinco) horas, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.
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