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23/04/2020 às 12h20min - Atualizada em 23/04/2020 às 12h20min

Obrigatoriedade de máscaras entra em vigor no dia 1 de maio

Por Rian Fernandes

A Prefeitura de Araraquara anunciou quarta-feira (22) a obrigatoriedade de utilizar máscaras em espaços públicos e transporte coletivo, assim como a data em que a medida entra em vigor, 1 de maio. O documento municipal também aconselha que comércios impeçam a entrada e a permanência de consumidores ou clientes que não estiverem usando máscara ou alguma proteção sobre o nariz e a boca. 

Assim sendo, o uso de máscara para quem precisar sair de casa trata-se de uma recomendação, no entanto, a partir do dia 1 de maio o procedimento se tornará obrigatório. A orientação cabe aos funcionários e consumidores em estabelecimentos comerciais e também aos relacionados com prestação de serviços. Nós continuamos defendendo o isolamento social, mas, considerando as pessoas que realmente precisam sair de casa, recomendamos o uso da máscara. A partir do dia 1º de maio, o uso será obrigatório no município”, comentou a secretária municipal de saúde, Eliana Honain.

Conforme esclareceu Eliana, a ação é válida para quem precisar sair para trabalhar e fazer compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos essenciais, além , do uso de transportes públicos coletivos. No entanto, a secretária alertou que as crianças menores de dois anos não devem utilizar a máscara, visto que existe o risco de sufocamento. Por isso, elas devem permanecer em isolamento, em casa.

Ainda segundo anunciado pela Prefeitura de Araraquara, Eliana “considera importante este prazo para que as pessoas possam se organizar e adquirir as máscaras, preferencialmente as caseiras, para que as máscaras cirúrgicas e as NR 95 sejam utilizadas pelos profissionais da saúde. O prazo também é necessário para que a administração municipal organize ações que possam garantir a distribuição do equipamento à população em alta vulnerabilidade social.”

Sobre o uso em transporte, Eliana explicou que a proteção somente poderá ser dispensada se a pessoa estiver dirigindo veículo próprio e privado na companhia de pessoas que moram junto. “Fora isso, no caso de uma carona, por exemplo, e, principalmente se a circulação estiver sendo feita em veículo de aplicativo, a máscara será obrigatória”, salientou. 

“Haverá fiscalização e orientação das pessoas quanto à necessidade do uso da máscara. No entanto, não poderemos multar, porque essa medida depende de aprovação de lei na Câmara Municipal”, declarou ela. 

“Muitos estudos apontam a máscara como uma barreira física importante, capaz de reduzir o risco de contaminação. Por isso, quem já tiver máscaras caseiras, recomendamos que adote o hábito de sair de casa com ela imediatamente”, alertou a secretária de Saúde sobre o uso das máscaras no dia a dia. 


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