22/09/2021 às 10h50min - Atualizada em 22/09/2021 às 10h50min

Vacinação contra a Covid-19: entenda como funciona a possibilidade do ato se tornar obrigatório

Advogado explica de que forma o interesse coletivo pode ser sobreposto ao direito individual

Direto da Redação
Foto: Prefeitura

Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 têm surgido diversos questionamentos a respeito da obrigatoriedade das vacinas.

 

Segundo o advogado Guilherme Galhardo, do ponto de vista ético, é plenamente aceitável a ingerência no direito individual, diante da sobreposição do interesse coletivo, assim como aconteceu com a adoção da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e a proibição de fumar em locais fechados.


“O Ministério da Saúde tem o poder de definir quais vacinas serão obrigatórias no país, respaldado pelo Programa Nacional de Imunizações, que é uma lei. As vacinas BCG, contra a tuberculose, a DTP, contra o tétano, a difteria, a coqueluche e a pólio, por exemplo, são impostas e possuem uma fiscalização firme, com multas de até vinte salários-mínimos para os pais que se recusam a imunizar seus filhos”, diz o advogado.


Galhardo ainda aponta que apesar de ter amparo legal - a exemplo de outros países - o Brasil também pode utilizar de outras soluções, como as sanções para quem não cumprir com a obrigação prevista em lei de imunizar a si e a sua família. “Como é o caso dos chamados passaportes de vacina, que impõem limitações a esses cidadãos.”


Dessa forma, o advogado destaca que embora o governo brasileiro não possa criar uma vacinação em que as pessoas sejam fisicamente forçadas a se vacinar, a chamada vacinação obrigatória pode ocorrer através de mecanismos previstos em lei. “Funcionando mais ou menos nos moldes da votação obrigatória, em que, se a pessoa não vota sem justificativa, perde direitos como se inscrever em concurso público, obter passaporte etc.”


As realidades locais de cada município também possibilitam que medidas mais rígidas sejam adotadas através dos decretos.

 

Como ocorreu durante o lockdown em Araraquara ou mais recentemente com algumas imposições de vacinação em São Paulo e no Rio de Janeiro. Essas medidas são constitucionais e possuem base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2020” explica o advogado.






 


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