Polêmica
ACIA é contra o passaporte da vacina em Araraquara
Segundo presidente, empresas podem sair de Araraquara e ir para cidades vizinhas

Segundo o Projeto de Lei, protocolado na última quinta-feira (13), pelo Executivo, a partir da adoção, os locais determinados por decreto, deverão exigir comprovação de esquema vacinal completo, por meio do passaporte da vacina, expedido pela Prefeitura.
A fiscalização será feira através amostragem. As pessoas deverão apresentar o passaporte e ainda um documento de identificação com foto.
Multas
O Projeto de Lei deve ser votado na sessão da Câmara desta terça-feira (18) e se aprovado prevê penalidades para os estabelecimentos comerciais ou organizadores de eventos e frequentadores. A multa pode superar os R$6 mil em caso de pessoa jurídica. Já para pessoa física a multa varia entre R$ 66,36 a R$ 663,60.
Segundo a ACIA, a iniciativa é inconstitucional. “As empresas não possuem o papel de fiscalização tampouco possuem poder de polícia. Isso gerará uma insegurança jurídica, gerará problemas trabalhistas em funções, cargos e salários. Também é impraticavel para micro e pequenas, que possem poucos funcionários e não têm condições de trabalhar e ainda ficar fazendo papel de fiscalização”, disse o presidente José Janone.
Ainda de acordo com Janone “os empresários, especialmente os pequenos comerciantes, não possuem funcionários nem condições operacionais para realizar a fiscalização e irão encerrar as atividades e demitir seus funcionários, pois não podem trabalhar com ameaças de multas e sanções da Prefeitura”. acrescenta.
As médias e grandes empresas, segundo o presidente da ACIA, “estão insatisfeitas com os atos do prefeito e também pretendem mudar de Araraquara para municípios vizinhos. A cidade irá ter ainda mais desempregados e os consumidores, menos opções de compra. A cidade empobrecerá”.
Nota
A nota emitida pela ACIA diz que as empresas privadas respeitam e cumprem todos os protocolos sanitários de trabalho seguro, valorizam a vida e estão unidas visando debelar a pandemia de COVID-19. Porém, não podem estar sujeitas às inúmeras situações de insegurança jurídica e trabalhista, tampouco possuem papel de fiscalização pública.
“Tais inseguranças gerariam o fechamento ou mudança para municípios vizinhos de centenas de empresas, milhares de demissões de trabalhadores, evasão de consumidores para outras cidades, drástica queda de arrecadação de tributos e empobrecimento da população local”.
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