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22/07/2022 às 07h00min - Atualizada em 22/07/2022 às 07h00min

A partir de hoje (22) uso de máscara é facultativo em Araraquara; veja o que muda

Confira os locais onde o uso ainda é obrigatório

Direto da Redação
Ilustração/ Pixabay

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A Prefeitura de Araraquara publica hoje (22) decreto municipal nº 12.956, de 21 de julho de 2022, que torna opcional o uso de máscara facial na cidade.

 

Segundo o executivo, o documento foi elaborado com base em análises da situação epidemiológica realizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município e do Comitê Científico.


De acordo com os números analisados, em 31 de maio, quando o Comitê decidiu pela obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados, a média móvel estava em 553,6 casos diários. Hoje, a média móvel do município atingiu 183,3 casos diários, uma redução de 67%.


O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (22). Vale lembrar segue obrigatório o uso da máscara em ônibus coletivos e órgão de saúde.

 

Permanece obrigatório o uso da máscara facial nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros e nas unidades públicas ou particulares de prestação de serviços de saúde. Essa regra continua valendo para todos os maiores de 2 anos, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020”, diz o documento.



Mesmo o uso da máscara sendo opcional, o decreto mantém a forte recomendação do uso de em todos os ambientes, fechados ou abertos, públicos ou privados de acesso comum, "incluindo eventos em que haja aglomeração de pessoas”. Considera-se evento qualquer acontecimento cuja entrada possa ser controlada, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações, jogos esportivos.



Uso nas Escolas

 

Ainda de acordo com o decreto, fica facultada a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em ambientes abertos e fechados.

 

“Entre outros pontos, ficam mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento à pandemia e as regras sanitárias para estabelecimentos comerciais e eventos em geral, incluindo higienização dos ambientes e oferta de álcool em gel”, ressalta o decreto.


No caso dos eventos, está mantido o controle de acesso nos termos da Lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Passaporte da Vacina no município.



Veja o documento:




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