Preocupante
Em Araraquara, 4% das crianças nascidas no ano passado foram registradas sem o nome do pai
Advogado Guilherme Galhardo explica de que forma os indivíduos podem ser obrigados a reconhecer os filhos

Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) apontam que das 2.669 crianças nascidas em Araraquara no ano passado, 103 delas (4%) não possuem o nome do pai em seus registros.
No primeiro semestre de 2022, já são 72 pais ausentes nas certidões de 1.420 crianças. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, apesar da possibilidade de a mãe registrar o filho sem o nome do pai (ausência de paternidade), também existem recursos judiciais que podem obrigar o homem a cumprir com os seus deveres legais.
“Quando um provável pai se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente, se nega a submeter-se ao exame de DNA, ou até mesmo quando se nega a reconhecer o filho mesmo com resultado positivo, a mãe pode entrar com uma ação judicial de investigação de paternidade”, explica Galhardo.
Após transitado todo o processo judicial, o pai, legalmente reconhecido, ainda terá somado um pedido de fixação de pensão alimentícia para o filho que ele se recusou a assumir.
“Lembrando que ao entrar com uma ação de investigação de paternidade é de suma importância que se acrescente o pedido de pensão, tendo em vista que este, após transitada a ação, deverá ser calculado de forma retroativa desde o início do processo.”

Guilherme Galhardo ainda destaca que, se uma mulher é legalmente casada, há presunção legal de que o pai da criança seja seu cônjuge, ou seja, o marido terá seu nome ligado ao nascimento de seus filhos mesmo que não vá ao Cartório de Registro Civil para assumir a paternidade.
Basta que a mãe leve a Declaração de Nascido Vivo da criança, seus documentos pessoais e a Certidão de Casamento; ou que entregue, no momento do registro, uma declaração formal, por escrito, do pai reconhecendo o filho.
“É importante ressaltar que se uma dessas duas situações não forem feitas, não há como fazer constar o nome do pai da criança no registro”, reforça o advogado.
Diante desse cenário, também é importante frisar que o reconhecimento de paternidade sempre será um direito exclusivo do titular. O Art. 1.614 do Código Civil estabelece que o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, enquanto o menor de idade, no caso de ter sua paternidade reconhecida independente de sua vontade, pode impugnar o reconhecimento no prazo de até quatro anos após atingir a maioridade (18 anos) ou a emancipação.

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