14/05/2024 às 09h12min - Atualizada em 14/05/2024 às 09h12min

Novas regras para a CNH dos idosos requerem atenção dos mais velhos; entenda

Advogado alerta sobre as penalidades para quem dirigir com o documento irregular

Foto Ilustrativa/Freepik

 

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No Brasil, uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade, contudo, alterações recentes afetam motoristas a partir dos 50, impondo atualizações mais regulares da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, a partir de agora, a renovação do documento para essa faixa etária precisa ser realizada a cada cinco anos.

 

“Diferentemente das regras para quem tem menos de cinquenta anos, que permitem a renovação a cada dez anos, as pessoas mais velhas agora precisarão regulamentar suas carteiras em menos tempo. Essa mudança visa aumentar a segurança, garantindo que condutores passem por exames médicos com maior frequência para verificar sua aptidão física e visual para dirigir”, diz Galhardo.

 


Diante dessas mudanças, o advogado alerta para as penalidades contra quem dirigir com a CNH irregular. “O Código Brasileiro de Trânsito é super rígido quanto às regras de circulação de automóveis e de seus condutores. Dirigir com a CNH irregular pode causar multas gravíssimas, retenção do carro e, até mesmo, pena de detenção ao condutor”.


Porém, o tipo de punição muda a depender de qual irregularidade for encontrada. Caso o condutor seja parado por um policial ou agente, e não estiver com a sua CNH em mãos, ele pode receber uma infração leve de trânsito, no valor de R$ 88,38. “Lembrando que todos podem acessar a CNH pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, diz o advogado.


Já no caso das habilitações cassadas ou suspensas, a infração é gravíssima e o motorista recebe uma multa no valor de R$ 880,41, além de ter o documento recolhido, só podendo recuperá-lo depois de realizar os trâmites de renovação da CNH, conhecidos como “reciclagem”.


Quem for pego na condução de um veículo sem ter qualquer tipo de habilitação, isso é, não tendo realizado aulas teóricas, práticas e provas para obter o documento, recebe uma multa no valor de R$ 880,41 e tem o veículo retido, além de ser encaminhado para a delegacia a fim de prestar esclarecimentos.


Dessa forma, Galhardo enfatiza que a população mais velha esteja especialmente atenta aos novos prazos e mudanças para a renovação e regularização de suas habilitações, mas também alerta para que pessoas de todas as idades sejam responsáveis com os seus documentos na hora de dirigir.


 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
 
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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