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Um levantamento de dados da GloboNews junto ao Tribunal de Justiça de SP mostrou que as medidas protetivas concedidas às mulheres aumentaram 44% no estado de SP nos últimos dois anos. Somente entre janeiro e junho de 2022 foram 30.857 pedidos de medidas favoráveis.
O advogado Guilherme Galhardo explica que qualquer mulher, vítima de crime de violência doméstica e familiar, mesmo nas situações em que não haja violência física, tem o direito de entrar com a ação.
Para pedir a medida protetiva basta se dirigir a qualquer delegacia de polícia mais próxima (não precisando estar acompanhada de um advogado); ou se dirigir ao Ministério Público; ou ainda com a ajuda de um advogado/Defensoria Pública.
“O ideal é que se procure assistência ao primeiro momento de violência, o que também inclui agressões psicológicas, como ameaça, xingamentos e até mesmo atitudes de desmerecimento. Muitas vezes, por se tratar de um problema invisível, costuma ser ignorado, o que pode gerar um acúmulo de situações degradantes, que não devem ser normalizadas”, alerta o advogado.
Galhardo também comenta que, em regra, apesar de ser o juiz que decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva, o art. 12-C da Lei Maria da Penha possibilita que, em casos específicos, a medida seja diretamente concedida pela autoridade policial.
“Lembrando que a Lei também não estipula validade para a ação, porém, o juiz pode fixar um prazo, dependendo do caso concreto.”
Ainda na etapa pré-processual, devem ser seguidos os protocolos dos arts. 11 e 12 da Lei 11.340/06, os quais preconizam que a autoridade policial deve:
Diante desse cenário, Galhardo alerta que a medida protetiva é, antes de tudo, uma ordem judicial, portanto, o descumprimento de qualquer um dos aspectos da decisão que deferir as medidas protetivas de urgência pode resultar em pena de detenção, de 3 meses a 2 anos.