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Violência contra a mulher: veja como obter decisão judicial de medida protetiva

Especialista explica como ocorre a concessão da medida protetiva e alerta para as consequências caso as restrições impostas não sejam respeitadas

-|· 2 min de leitura
Violência contra a mulher: veja como obter decisão judicial de medida protetiva
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil



Um levantamento de dados da GloboNews junto ao Tribunal de Justiça de SP mostrou que as medidas protetivas concedidas às mulheres aumentaram 44% no estado de SP nos últimos dois anos. Somente entre janeiro e junho de 2022 foram 30.857 pedidos de medidas favoráveis.

 

O advogado Guilherme Galhardo explica que qualquer mulher, vítima de crime de violência doméstica e familiar, mesmo nas situações em que não haja violência física, tem o direito de entrar com a ação.


Para pedir a medida protetiva basta se dirigir a qualquer delegacia de polícia mais próxima (não precisando estar acompanhada de um advogado); ou se dirigir ao Ministério Público; ou ainda com a ajuda de um advogado/Defensoria Pública.

 A vítima tem direito de entrar com ação judicial, assegura especialista.
A vítima tem direito de entrar com ação judicial, assegura especialista.

“O ideal é que se procure assistência ao primeiro momento de violência, o que também inclui agressões psicológicas, como ameaça, xingamentos e até mesmo atitudes de desmerecimento. Muitas vezes, por se tratar de um problema invisível, costuma ser ignorado, o que pode gerar um acúmulo de situações degradantes, que não devem ser normalizadas”, alerta o advogado.


Galhardo também comenta que, em regra, apesar de ser o juiz que decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva, o art. 12-C da Lei Maria da Penha possibilita que, em casos específicos, a medida seja diretamente concedida pela autoridade policial.

 

“Lembrando que a Lei também não estipula validade para a ação, porém, o juiz pode fixar um prazo, dependendo do caso concreto.”


Ainda na etapa pré-processual, devem ser seguidos os protocolos dos arts. 11 e 12 da Lei 11.340/06, os quais preconizam que a autoridade policial deve:
 

  • Garantir proteção policial, nos casos que se mostrar necessária;
  • Encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde, e ao Instituto Médico Legal, a fim de realizar o exame de corpo de delito, e determinar outras perícias necessárias;
  • Fornecer transporte da vítima e seus dependentes para um local seguro, sem a presença do agressor, quando houver risco de vida, entre outras medidas.


Diante desse cenário, Galhardo alerta que a medida protetiva é, antes de tudo, uma ordem judicial, portanto, o descumprimento de qualquer um dos aspectos da decisão que deferir as medidas protetivas de urgência pode resultar em pena de detenção, de 3 meses a 2 anos.

 

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