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Homem foragido da justiça por morte em borracharia é preso pela PM em Araraquara

O acusado foi condenado pela morte de Luiz Alberto Vênancio em uma borracharia no Jardim Del Rei; O crime aconteceu em 2014

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
Homem foragido da justiça por morte em borracharia é preso pela PM em Araraquara
Arquivo Araraquara Agora
Um homem de 29 anos, foragido da justiça foi preso pela Polícia Militar na noite da última terça-feira, (20), em Araraquara. A prisão aconteceu no bairro Jardim das Hortênsias. 

De acordo com relatório policial, Os PMs tinham um mandado de prisão contra o homem e foram até a residência onde ele morava na Avenida Renato Santini, para dar cumprimento ao mandado. Quando os policiais chegaram no local fizeram contato com o rapaz e informaram que ele estava foragido. 

Realizada abordagem durante busca pessoal nada de ílicito foi localizado, ele foi preso e levado ao Plantão Policial e encaminhado a Cadeia Pública de Santa Enerstina. 

O crime que ele é acusado, ocorreu em outubro de 2014 no bairro do Jardim Del Rei em uma borracharia. Ele foi condenado pelo tribunal do júri em 2015, por homícidio simples com pena de sete anos e seis meses de reclusão inicialmente fechado. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o homem não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-amásia e esfaqueou o companheiro dela. Luiz Alberto chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na Santa Casa. 

Após cometer o crime, o homem fugiu em uma bicicleta mas acabou preso pela PM nas proximidades da borracharia. Na época ele foi levado para Cadeia de São Carlos. 

Na avaliação do Ministério Público, o crime foi por motivação torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas o Tribunal do Júri, discordou da decisão e condenou o homem por homícidio simples sem os agravantes. 

Durante esse tempo, o acusado teve progressões de pena para o regime aberto e semiaberto em diversas ocasiões mas após descumprir as regras previstas outras vezes voltou para cadeia. Após novamente descumprir as medidas restritivas conforme determinação judicial, ele teve a prisão transferida para o regime fechado. 

As regras impostas para o homem era de manter atividade profissional, não mudar de endereço sem prévia comunicação, comparecer ao juízo todos os meses, permanecer em casa das 21h ás 6h, não frequentar casa de jogos, bares e prostituição, não consumir drogas e não se ausentar sem prévia autorização judicial. 
 
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