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19/10/2023 às 15h30min - Atualizada em 19/10/2023 às 15h30min

Concessionária e supermercado de Araraquara são condenados em definitivo por trabalho infantil

Empresas pagarão indenização coletiva de R$ 250.000,00 por utilizar mão de obra de adolescentes em atividade de panfletagem

Assessoria do Ministério Público do Trabalho
Pixabay
As empresas Atri Comercial Ltda. (concessionária Fiat Atri) e supermercado Nutri Sam Ltda. (Supermercados Ricoy), de Araraquara (SP), foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por exploração de mão de obra de adolescentes na distribuição de panfletos em logradouros públicos, expondo-os ao risco, inclusive de assédio, acidentes e violência. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara. 

Os ministros do TST decidiram por aumentar o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 10.000,00 para R$ 250.000,00, que deve ser custeada solidariamente pela concessionária (R$ 200.000,00) e pelo supermercado (R$ 50.000,00), os beneficiários dos serviços dos adolescentes. O montante será revertido em campanhas e/ou projetos que revertam em benefício dos trabalhadores de Araraquara e Região, mediante indicação do MPT na fase de execução do processo. 

A Corte manteve as obrigações contantes na sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que impõe às rés a obrigação de fiscalizar a existência de trabalho infanto-juvenil nas terceirizações contratadas por elas, inclusive com a imposição de sanções contratuais, abstendo-se de contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por trabalho infantil, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia.  

Entenda o caso

As empresas foram acionadas judicialmente após o MPT flagrar, em outubro de 2014, três adolescentes de 16 anos sendo preparados para distribuir panfletos com publicidade da concessionária e do supermercado em residências e carros na cercania, violando o artigo 7º da Constituição Federal, que veta o trabalho de pessoas menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. De acordo com o decreto federal nº 6.481, conhecido como lista TIP, as atividades de crianças e adolescentes em ruas e logradouros estão entre as piores formas de trabalho infantil. 

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, durante o inquérito a concessionária demonstrou uma conduta censurável, "adotando um total descaso em relação ao problema, não se dignificando em apresentar qualquer resposta, nem mesmo de recusa, não demonstrando qualquer preocupação em relação ao processo, confirmando que a exploração do trabalho infanto-juvenil em sua cadeia produtiva é assunto por ela tido como irrelevante, não merecedor de sua atenção”. O supermercado, por sua vez, admitiu ter recorrido à contratação dos adolescentes na condição de aprendizes, algo totalmente incompatível com os ditames legais. Mesmo assim, decidiu continuar utilizando os serviços da empresa Freire Panfletos e recusando-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT a fim de regularizar a situação.

“Tanto a concessionária quanto o supermercado adotaram postura negligente contra os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes envolvidos, se beneficiando economicamente dos serviços prestados, sabendo da irregularidade e não tomando qualquer providência, contrariando inclusive os termos dos contratos firmados entre as partes”, elucida o procurador. 
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