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12/01/2024 às 09h23min - Atualizada em 12/01/2024 às 09h23min

IPVA 2024: confira guia completo para você não se perder no início do ano

Especialista explica como funciona o imposto, quem deve pagar e quais veículos estão isentos

Foto Ilustrativa/Freepik
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, é um tributo que incide anualmente sobre a propriedade de veículos no Brasil. Apesar da regularidade, todos os anos surgem diversas dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento, formas de parcelamento, reajustes, entre outras questões.


Pensando nisso, o advogado Guilherme Galhardo separou algumas informações essenciais para quem possui veículos e está em dúvida sobre como deve pagar o imposto. “Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo, por exemplo, já podem conferir o valor do IPVA de 2024 através da rede bancária”.


A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, sendo preciso informar apenas o número do Renavam. “O contribuinte também pode verificar os valores no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP)”, diz o advogado.
 


Pagamento por PIX

 


Em 2024, além do recolhimento em casas lotéricas ou cartão de crédito, o pagamento também poderá ser realizado via Pix. A Sefaz-SP permite o recolhimento por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras, o que facilita para o cidadão, especialmente a parcela da população, que por variados motivos, não possui ou não utiliza serviços bancários básicos, e para aqueles que não mantêm conta nos bancos tradicionais, preferindo bancos digitais.


Para fazer uso dessa opção, é preciso entrar na página do IPVA no site da Sefaz-SP, fornecer as informações do veículo e criar um QR Code, que será usado para efetuar o pagamento. O QR Code gerado tem um prazo de validade de 15 minutos. Caso não seja realizado o pagamento dentro desse período, será necessário gerar um novo QR Code.



Direitos do consumidor e reajustes do IPVA


 

Galhardo também explica que os indivíduos que tiverem o veículo roubado ou que tenha apresentado perda total têm o direito à devolução do imposto proporcional ao tempo que ainda falta para completar o ano do licenciamento.

 

Já o reajuste se dá por conta do aumento dos preços dos veículos novos e usados. “O que muda de um Estado para o outro é o valor da alíquota cobrada, aspecto que varia de acordo com cada região. No Pará, por exemplo, o valor do IPVA equivale a 2,5% do valor venal do veículo, enquanto em São Paulo, a alíquota é de 4%”, diz o advogado.

 



Isenção do IPVA

 


De acordo com Galhardo, a isenção do IPVA também é uma dúvida muito frequente que precisa ser esclarecida. “A maioria dos veículos que possuem até 15 anos da sua fabricação está isenta do imposto, contudo, é preciso levar em conta que nem todos os Estados realizam a mesma prática. Em algumas regiões, a isenção pode variar de 10 até 20 anos da idade do veículo”.
 

O Estado de São Paulo garante ainda o direito à isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas, ou respectivo representante legal, com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo. Indivíduos ou responsáveis que possuam deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, também estão isentos.

 



 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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