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17/04/2021 às 12h12min - Atualizada em 17/04/2021 às 12h12min

Veja o que acontece se uma pessoa for flagrada com coronavírus nos estabelecimentos

Local deverá passar por higienização e pode ser fechado; pessoas próximas podem ser isoladas, VEJA!

Redação
Um novo decreto foi publicado pela Prefeitura de Araraquara para flexibilizar as atividades econômicas na cidade a partir deste domingo (18). No entanto, o documento também prevê regras para o funcionamento dos setores, entre elas, a testagem obrigatória contra a Covid-19 feita nos locais de atendimento por agentes do município. Caso alguém esteja positivado para o coronavírus, algumas consequências estão previstas. 

Segundo o documento assinado pelo prefeito, agentes de vigilância em saúde podem fazer uma investigação em locais por meio da aplicação de testes para a Covid-19. Comércio em geral, bares, restaurantes, academias, agências bancárias, entidades religiosas, indústrias, rede de educação, enfim, todas as atividades econômicas e entidades podem receber a visita das equipes. 

Conforme o novo decreto, os agentes vão aplicar testes em funcionários, proprietários, sócios proprietários, prestadores de serviços, clientes e usuários dos serviços.

O que acontece se os agentes encontrarem uma pessoa contaminada

Caso a investigação dos agentes encontre alguém com resultado positivo para o coronavírus, a pessoa contaminada será encaminhada a uma unidade de saúde para avaliação clínica e deverá cumprir isolamento domiciliar por 14 dias. Equipes da Secretaria de Saúde farão o monitoramento da quarentena.
 
O estabelecimento ou a entidade no qual foi encontrado a pessoa com resultado positivo deverá passar por higienização criteriosa e as demais pessoas do grupo deverão ser alertados a procurar assistência médica imediata em caso de aparecimento de sintomas sugestivos da Covid-19. 

Duas pessoas ou mais com resultado positivo

Caso os agentes encontrem duas pessoas ou mais com resultado positivo no local, será desencadeada uma investigação de surto. Assim, diante de avaliação das autoridades sanitárias, o estabelecimento pode ser interditado total ou parcialmente por sete dias. Assim, ficará interrompido o acesso presencial às dependências interditadas. 

As pessoas com resultado positivo deverão procurar uma das unidades de atendimento médico no município para avaliação clínica e ficarão em isolamento por 14 dias. Equipes da Secretaria da Saúde vão monitorar a quarentena. 

As pessoas presentes no estabelecimento no momento da investigação que não forem testadas ou tiverem resultado negativo serão consideradas possivelmente expostas ou contatos próximos de um caso de coronavírus. Assim, deverão permanecer em quarentena domiciliar durante o período indicado. Ao fim do tempo de interdição, todas as dependências do estabelecimento deverão passar por higienização criteriosa. 

Outras regras quanto aos testes
 
  • Os responsáveis legais pelos estabelecimentos assumirão corresponsabilidade no cumprimento da quarentena imposta após a investigação, a fim de prevenir a disseminação do vírus;
  • Os indivíduos considerados possivelmente expostos ou contatos próximos de caso positivo da Covid-19 serão orientados a procurar assistência médica imediata em caso de aparecimento de sintomas sugestivos de COVID-19 e obrigatoriamente deverão apresentar testagem negativa na ocasião do retorno das atividades presencias do estabelecimento;
  • A testagem para a Covid-19, no caso dos indivíduos considerados possivelmente expostos ou contatos próximos de caso positivo de COVID19, deve ser realizada após o 5º (quinto) dia do último contato com o positivado;
  • O período de interdição do estabelecimento poderá ser prorrogado a critério das autoridades sanitárias, caso as medidas dispostas neste artigo não forem cumpridas;
  • Para os fins do disposto neste artigo, considera-se como contato próximo de caso positivo de Covid-19 todos os indivíduos que permaneceram em contato com o indivíduo positivado a partir de 2 (dois) dias antes da testagem nas dependências do estabelecimento ou no transporte.

Obrigatoriedade da testagem

O decreto prevê que os estabelecimentos ou entidades, assim como pessoas, que se recusarem a fazer o teste poderão sofrer sanções previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020 (veja mais clicando aqui).
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