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20/06/2021 às 16h46min - Atualizada em 20/06/2021 às 16h46min

Lockdown: Quem pode circular nas ruas? Confira

Medidas restritivas vão até o próximo domingo (27)

Direto da Redação
Araraquara já adotou na tarde deste domingo (20) o lockdown. Durante oito dias, a cidade segue com medidas restritivas e fechamento do comércio para atendimento presencia. As restrições vão até às 23h59 do próximo domingo (27).

Durante o lockdown quem pode circular nas ruas?

Segundo o decreto, publicado no último sábado (19), fica proibida a circulação de veículos automotores, veículos de propulsão humana e dos moradores sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais, ou seja, quem pode circular na cidade durante o lockdown, são os trabalhadores ou  moradores que precisam utilizar os serviços essenciais.

Vale lembrar que será necessária comprovação de quem circular nas ruas nesses oito dias de lockdown.

Leia mais: Confira o que mudou no novo lockdown em Araraquara

Em quais casos sair de casa?
  • Aquisição de medicamentos
  • Aquisição de gêneros alimentícios e combustível, quando permitido por este decreto
  • Vacinação para a COVID-19
  • Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais
  • Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção
  • Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros
  • Prestação de serviços permitidos por este decreto
Como comprovar a circulação?

Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido

Nota fiscal da compra dos gêneros alimentícios ou dos combustíveis adquiridos, quando permitido por este decreto

Comprovante de vacinação para a COVID-19

Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento médico ou veterinário, ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento

Carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa de que seja sócio, ou declaração de terceiro com identificação do indivíduo prestador de serviços

O decreto – tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal
Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato

Além disso, caso necessite desses serviços, os moradores deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, documentos pessoais de identificação e ainda a comprovação de endereço residencial.


  Use Máscara

Ainda de acordo com o decreto, os moradores deverão usar máscara de proteção facial com total cobertura do nariz e da boca em quaisquer espaços públicos ou comuns e nos estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado por este decreto, sob pena da aplicação de penalidades.
 
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