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Valores na Bomba: Veja como denunciar postos de combustível que descumprem decreto
Medida visa fiscalizar; estabelecimentos devem informar preço em local visível

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou um link onde os consumidores podem fazer denúncias na internet sobre o descumprimento do Decreto 11121/2022 que obriga os postos de combustível a a divulgar os valores cobrados por litro no dia 22 de junho.
O formulário, disponível no link denuncia combustível, permite aos consumidores informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. Também será possível enviar uma foto do posto.
Editado no dia 6 de julho, o decreto determina que os postos devem disponibilizar aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços no momento da compra. A determinação vale até 31 de dezembro de 2022.
O decreto foi publicado logo após a sanção da Lei Complementar 194/2022, que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
Segundo o ministério, a intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor.
- O decreto destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- O valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Edição: Fernando Fraga
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