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25/07/2020 às 09h49min - Atualizada em 25/07/2020 às 09h49min

Adesão ao Refis 2020 pode ser feita até dia 31 de julho

Vai até a próxima sexta-feira, dia 31 de julho, em Araraquara, o prazo para o contribuinte em débito com o município aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis 2020).

Via telefone ou pelos outros canais de atendimento online da Prefeitura, podem ser regularizadas as dívidas de origem tributária ou não tributária, inscritas ou não em dívida ativa. (A relação de todos os canais de atendimento está no final desta matéria).

O Refis é válido para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Também inclui dívidas relacionadas ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara).

O contribuinte que optar pelo ingresso no Refis 2020 terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento à vista. Para dívidas de exercícios anteriores, a correção monetária está mantida.

No caso do IPTU relativo de 2020, o pagamento será integral e à vista de todas as parcelas remanescentes, com desconto de 100% sobre a correção monetária, os juros de mora e a multa incidentes nas parcelas em atraso. Também há um desconto de 5% sobre o valor principal total das parcelas que ainda irão vencer este ano.

Em relação às taxas de poder de polícia administrativa, com pagamento integral e à vista, o desconto é de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso, além de 20% sobre o valor principal das parcelas que ainda vencerão.

Já em relação ao ISSQN de 2020, também haverá desconto de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso. 

Vale ressaltar que os débitos que já foram incluídos em parcelamentos e têm parcelas ainda por vencer poderão ser incluídos no Refis 2020 por meio de solicitação do interessado, mediante a rescisão do acordo anterior e a atualização do valor do débito, desde que a forma de pagamento no Refis 2020 seja o pagamento à vista.

Vantagens

Em entrevista ao programa ‘Canal Direto com a Prefeitura - Especial Coronavírus’, na quinta-feira (23), pelo Facebook do Município, o subprocurador Geral Fiscal e Tributário da Prefeitura, Vinícius Manaia Nunes, destacou que o Refis 2020 oferece a oportunidade para os contribuintes saldarem seus débitos de uma forma vantajosa. “É importante para o contribuinte fazer a renegociação de seus débitos por telefone ou pelas redes sociais da Prefeitura, para evitar aglomeração de pessoas em meio à pandemia”, enfatizou Vinícius.

Ainda vale destacar que com a arrecadação dos tributos e taxas, a Prefeitura investe nos setores de Saúde, Educação e Assistência Social e nas obras de recuperação asfálticas das vias públicas, entre outros serviços.

A criação de um Refis não seria permitida em condições de normalidade institucional e sanitária. Mas, devido à pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus, iniciativas como o Refis estão previstas no rol de exceções em caso de decreto municipal de calamidade pública, que acompanhou decretos semelhantes em âmbito estadual e federal. A íntegra da entrevista do subprocurador Vinícius Manaia Nunes pode ser vista no Facebook da Prefeitura.

Canais de atendimento do Refis 2020:

Dívida Ativa

E-mail: [email protected]

Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004

WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442

 Subprocuradoria Fiscal e Tributária

E-mail: [email protected]

Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654

WhatsApp: 99613-2119

 Subprefeitura da Vila Xavier

E-mail: [email protected]

Telefone: 3337-3866

WhatsApp: 99751-8835

 Daae

Email: [email protected]

Telefone: 3324-9556.


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