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26/01/2023 às 10h17min - Atualizada em 26/01/2023 às 10h17min

Entenda de que forma um indulto presidencial pode extinguir penas de crimes não hediondos

Advogado criminalista comenta sobre o decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

Foto Ilustrativa/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Publicado em 23 de dezembro de 2022 no Diário Oficial da União, o decreto que concedeu indulto natalino a pessoas condenadas pelo cometimento de crime, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acarretou diversas dúvidas sobre o funcionamento do instrumento de política criminal.

 

Segundo o advogado criminalista Matheus Andrade Barchi embora o conceito de indulto esteja ligado às comemorações natalinas, não há qualquer previsão legal que relacione o termo ao feriado.


 

“O indulto, previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, nada mais é que o perdão a um condenado que cometeu determinado crime. Definido como um instrumento de política criminal para reinserir e ressocializar condenados, trata-se de uma decisão que cabe exclusivamente ao Presidente da República do Brasil, por meio de decreto presidencial”, explica o advogado.




Ou seja, o indulto acarreta a extinção da pena, porém com a exceção de possíveis efeitos secundários, como obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, a perda de cargo ou função pública, de mandato eletivo etc.

 

Barchi ainda destaca que, em regra, o perdão só pode ser concedido após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, isto é, quando a decisão se torna definitiva e não cabe recurso. Mas, já existiram situações em que o indulto beneficiou casos em que a sentença não havia transitado em julgado.

 

 

“O indulto também não poderá ser concedido para os condenados que cumprem pena por crimes hediondos ou a ele equiparados, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, entre outros”, comenta Matheus.




 

O que diz o decreto presidencial assinado por Bolsonaro



O Decreto Presidencial n. 11.302 concedeu indulto às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidas por: paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito, desde que comprovada por laudo médico; doença grave permanente que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; neoplasia maligna ou síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), em estágio terminal, desde que também comprovada por laudo médico.


O indulto do ex-presidente também foi concedido aos agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública, que até 25 de dezembro de 2022, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou mesmo por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena.


O perdão também se aplica aos agentes públicos por ato cometido fora do serviço, em razão do risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir.


 

Além de ser ainda concedido aos militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, que até 25 de dezembro, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo.”



 

Desdobramentos do indulto


 

Matheus Andrade Barchi explica que o problema do indulto concedido por Bolsonaro é a não exigência de qualquer lapso temporal mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do perdão, bastando apenas que as condenações por crimes, cuja pena máxima em abstrato, não seja superior a cinco anos, o que consequentemente abrange uma grande quantidade de casos.



 


 

"Com o cenário em questão, o indulto do ex-presidente possibilitava o perdão para condenados por homicídio culposo, furto simples, apropriação indébita, estelionato, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, entre inúmeros outros casos, incluindo os policiais condenados pelo crime conhecido como Massacre do Carandiru", diz o advogado.





Assim, no dia 17 de janeiro de 2023, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre.

 

Ainda segundo a Procuradoria Geral da República, responsável por contestar o documento, houve violação não só da Constituição, que não permite indultos para crimes hediondos, mas também a Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.


O STF ainda vai julgar em plenário a decisão liminar (temporária) proferida pela ministra.

 


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