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21/03/2023 às 09h12min - Atualizada em 21/03/2023 às 09h12min

Conheça as principais leis destinadas exclusivamente para proteção das mulheres

Advogada explica a nova legislação que obriga bares a capacitar funcionários sobre assédio e cultura do estupro

Foto: Paulo H Carvalho/ Agência Brasília

Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que mais de 18 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022.


Diante das diversas ações de conscientização no mês da mulher, a advogada Letícia Previdelli Masson avalia os dados como alarmantes e ressalta algumas das principais leis destinadas exclusivamente para a proteção dessa parcela da população.


O relatório divulgado aponta que foram relatados 14 casos de agressão por minuto no ano passado. As consequências de tais atos podem durar por toda uma vida, além de acarretar possíveis transtornos de insegurança e dificuldades em adentrar em novos relacionamentos.
 



A advogada explica que, no Estado de São Paulo, as denúncias por agressão ou qualquer outro tipo de violência podem ser realizadas pelas vítimas ou por terceiros através dos seguintes canais:

 

  • Central de Atendimento à Mulher (Disque 180);
  • Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100);
  • Polícia Militar (Disque 190).

 

A vítima ainda pode procurar uma Delegacia Especializada da Mulher para formalização da acusação.

 

Conheça as principais leis:


 

- Uma das mais conhecidas é a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que tem como objetivo a criação de mecanismos que coíbam a violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a prevenir, punir e erradicar a violência.
 

- Existe também a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013), que oferece às vítimas de violência sexual, no minuto seguinte à agressão, atendimento imediato no SUS, amparo médico, psicológico e social, além de exames preventivos e informações sobre seus direitos.


- Outra norma voltada exclusivamente para a proteção das mulheres é a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que passou a prever o feminicídio como circunstância qualificadora de crime de homicídio, o classificando ainda como hediondo e com penas que podem variar de 12 a 30 anos.

 

O crime de feminicídio ocorre quando o assassinato envolver violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, diz Letícia.



- Recentemente também entrou em vigor a Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), que prevê a punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, além de aumentar a pena para o crime de coação no curso do processo, condição que já existia no Código Penal.


No Estado de São Paulo, especificamente, no ano de 2021 também foi promulgada a Lei nº 17.431, que consolidou 65 legislações paulistas relativas à proteção e defesa da mulher.



Sobre a Lei 17.635/2023



​Recentemente, também foi sancionada a Lei nº 17.635/2023 que trata sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e similares, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.


​Segundo a advogada, a norma determina ainda que estes estabelecimentos deverão dispor de avisos, em locais de fácil visualização, com a devida indicação dos funcionários ou funcionárias responsáveis pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.

 

O descumprimento de aspectos previstos na legislação estará sujeito à aplicação de multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença ou de atividade.”



​O texto também prevê a criação de disposições regulamentares para definir todo o detalhamento técnico da sua execução, além de determinar os critérios essenciais para a capacitação dos funcionários. Dessa forma, a Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, ocorrida em 18 de fevereiro de 2023.

 


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