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A falta de pagamento do condomínio residencial normalmente pode gerar diversas cobranças e notificações por parte dos administradores das contas de uma propriedade. Porém, o advogado Guilherme Galhardo destaca que nenhuma situação de inadimplência pode impedir os moradores de utilizarem das áreas comuns, como piscinas e espaços de lazer ou festas.
“Ainda que essas restrições se encontrem respaldadas por possíveis normas internas é indevida qualquer proibição à plena utilização das áreas comuns, ou seja, todo condômino possui seus direitos inalterados, ainda que se encontre em eventual inadimplência”, diz Galhardo.
O advogado destaca que toda e qualquer cobrança por parte do síndico, que seja considerada abusiva, será suscetível de questionamento judicial quando expor o condômino ao ridículo, ou nas vezes em que as cobranças não encontrarem respaldo na lei. “Lembrando que cada condomínio possui regras próprias, portanto, cada situação deve ser analisada individualmente”.
Galhardo também reforça que o dono da unidade responde, inclusive, pelos débitos de inquilinos, incluindo multas e juros moratórios. Dessa forma, o devedor será sempre o proprietário ou possuidor, seja apartamento, loja, garagem ou qualquer outra unidade condominial. Para o condomínio, o dono do local é o devido responsável pelas dívidas, até mesmo anteriores ao período da posse.
Para resolver questões de débitos condominiais, seja a parte devedora ou cobradora, recomenda-se a procura de um advogado especializado no assunto para que haja devida instrução sobre como prosseguir com o problema, a fim de que ambas as partes resolvam a situação antes que as dívidas acumulem juros e multas.