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03/09/2020 às 20h07min - Atualizada em 03/09/2020 às 20h07min

Justiça mantém afastamento de servidores da saúde que são do grupo de risco

 A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e obrigou o Município de Araraquara a cumprir às seguintes obrigações: liberar do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de remuneração (mas com possibilidade de teletrabalho ou realização de serviços administrativos) os trabalhadores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde com 60 anos ou mais e com menos de 70 anos, que tenham comorbidades e que trabalhem no atendimento à população.

A Prefeitura diz que ainda não foi notificada oficialmente e por isso não irá se posicionar nesse momento. Afirmou também que apesar disso, já cumpre essa decisão. Em recente entrevista para uma rádio local, a secretária de Saúde, Eliana Honain, afirmou que antes da liminar, 170 servidores já estavam afastados e que, depois dela, outros 149 deveriam deixar suas atividades regulares.

Segundo a sentença, os idosos dessa faixa etária, ligados à mesma Secretaria, mas que não possuam comorbidades, podem atuar nas unidades de saúde, mas com atendimento reduzido, e proibidos de atender casos suspeitos de Covid-19. Por fim, a sentença determina que se mantenham afastados do trabalho, enquanto perdurar a pandemia, os trabalhadores ligados à Secretaria Municipal de Saúde com 70 anos ou mais.

Caso descumpra a sentença, o Município pagará multa diária de R$ 10 mil por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com ação civil pública em maio de 2020, pedindo o afastamento dos trabalhadores que exercem atividades com exposição à doença, integrantes do grupo mais vulnerável ao vírus SARS COV 2, ou seja, pessoas que possuem, em caso de contaminação, maiores chances que a média da população de desenvolver os piores sintomas, inclusive risco agravado de morte, como idosos, diabéticos, cardiopatas e gestantes.

Durante as investigações, em manifestação ao MPT, o Município afirmou que “considerando a essencialidade dos serviços e ações de saúde, há um contingente de empregados públicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com 60 anos ou mais, exercendo suas atividades em suas Unidades de serviços essenciais, os quais sem esses servidores o atendimento ou serviço fica prejudicado ou até mesmo sem condições de funcionamento.”

“Note-se que a tese utilizada pelo Município para justificar a não adoção do afastamento de todos os integrantes do grupo de risco, apoia-se basicamente no fato de que tais trabalhadores, mais vulneráveis que a média da população, precisariam ser sacrificados para atendimento do restante da população”, apontou o procurador em sua petição.

O pedido liminar feito pelo MPT foi indeferido em duas oportunidades, e foi finalmente provido pelo TRT-15, no dia 20 de agosto, a partir de um agravo de instrumento.

Na sentença, a juíza Maria Teresa de Oliveira Santos, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, cita que apesar do tema controverso e da defesa apresentada pelo réu, “as informações trazidas aos autos pelo autor (MPT) impõe a conclusão de que as medidas relatadas pelo réu não estão sendo efetivamente aplicadas”, citando que o Município indeferiu o pedido de afastamento do socorrista do SAMU de 65 anos que morreu vítima da Covid-19.

“Descobriu-se após a morte do socorrista do SAMU que, contrariamente ao que havia sido afirmado pelo réu ao MPT em sede de inquérito, o Município também negou afastamento da linha de frente a trabalhadores com comorbidades, inclusive hipertensão e diabetes, mesmo a
idosos nessa condição”, alerta o procurador. O Município confirmou, em petição, que sabia que o trabalhador falecido era idoso e diabético.

Segundo levantamento feito pelo Observatório de Enfermagem, o Brasil é o primeiro país do mundo em número de mortes de profissionais de enfermagem, representando 30% dos óbitos, sendo que a maior concentração de mortes de profissionais da categoria está na região Sudeste, com 35,4% das ocorrências.


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