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12/07/2023 às 11h11min - Atualizada em 12/07/2023 às 11h11min

Evite golpe: atenção aos cuidados necessários antes de alugar casa durante as férias

Advogado alerta para os golpes mais comuns

Imagem Ilustrativa/ Freepik

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O período de férias, seja no meio ou final do ano, costuma movimentar as estradas e o mercado de aluguéis de imóveis, devido às sonhadas viagens realizadas por muitos brasileiros. Contudo, para não chegar ao destino e se deparar com desagradáveis e inesperadas surpresas, o advogado Guilherme Galhardo alerta para alguns cuidados necessários antes de alugar qualquer casa.

 

“O golpe mais comum é o anúncio falso de imóvel, onde o golpista utiliza fotos de um imóvel inexistente, do qual finge ser o proprietário. Então, requer um depósito prévio antes mesmo do início da locação e, posteriormente ao recebimento, desaparece”, diz Galhardo.
 



​Dessa forma, o advogado orienta que antes de firmar qualquer compromisso, as pessoas pesquisem bastante, buscando referências com amigos ou comentários de outros clientes na internet que já se hospedaram no local. Também é importante checar as características do imóvel e as regras de uso indicadas na oferta, para evitar a quebra de quaisquer normas.


 

“Caso o imóvel faça parte de um condomínio com piscina e outras opções de lazer, também é fundamental perguntar se você pode utilizá-las. Determinados condomínios só permitem o uso pelo dono da casa ou do apartamento, e alguns proprietários omitem essa informação na hora de alugar o imóvel para a temporada”, comenta Galhardo.
 


​Outras orientações fornecidas pelo advogado incluem:

 
  • Solicitação de fotos recentes do imóvel;
  • Elaboração de um contrato detalhado, mesmo que em períodos de curta estadia.
  • Na chegada, a realização de uma inspeção junto ao proprietário para verificar se tudo está de acordo com o designado no contrato.


 

“Já o pagamento do aluguel para a temporada é livremente combinado entre proprietário e locatário. Lembrando ser imprescindível se informar sobre a multa por desistência e as possíveis taxas – de limpeza, por exemplo – para não receber nenhuma cobrança fora do planejado. O chamado ‘cheque calção’ também pode ser pedido como garantia de bens, sendo devolvido após a estadia e verificação do local”, explica Galhardo.
 


​Caso o imóvel apresente alguma irregularidade durante a locação, a responsabilidade só cairá sobre o inquilino quando os danos forem resultados de suas ações, ou seja, se forem problemas estruturais do imóvel, por exemplo, não caberá ao locatário arcar com os devidos custos, mas sim ao proprietário do local.

 



 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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