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20/06/2024 às 10h54min - Atualizada em 20/06/2024 às 10h54min

Justiça condena Cutrale a pagar R$ 110 mil por demissão ilegal de grávidas

Empresa dispensou 11 gestantes, desrespeitando a lei; entenda

Foto Ilustrativa/ Do Portal do Governo SP

A Cutrale, Sucocítrico Ltda., foi condenada por discriminação contra mulheres grávidas e deverá pagar multa de R$ 110 mil. A empresa não cumpriu uma decisão judicial emitida em uma ação civil pública, no Processo nº 0000390-43.2012.5.15.0151, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012.

 

A empresa foi condenada em definitivo em junho de 2023. A decisão judicial determinou que a Cutrale deveria garantir a estabilidade no emprego das funcionárias grávidas até cinco meses após o parto, sob pena de uma multa de R$ 10 mil por cada gestante dispensada. O MPT descobriu que a Cutrale demitiu 11 mulheres grávidas, desrespeitando a sentença, o que resultou na multa total de R$ 110 mil.

 

 

"Mesmo após uma sentença definitiva para reparar os danos causados aos trabalhadores, incluindo uma indenização de R$ 500 mil, a empresa continua com uma conduta claramente discriminatória, violando o período de estabilidade para gestantes previsto na Constituição Federal", afirmou Rafael de Araújo Gomes, procurador responsável pela ação civil pública.
 

 

A empresa tentou anular a multa por descumprimento da sentença através de embargos de execução, mas a juíza Mônica Rodrigues Carvalho rejeitou o pedido, afirmando que "não é possível acolher os embargos da ré que tenta, de todas as formas, rediscutir questões já decididas". A decisão foi emitida em 17 de junho de 2024.

 

 

Segundo a juíza, a empresa "deveria estar cumprindo a obrigação de assegurar às trabalhadoras grávidas a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
 

 

Os autos do processo retornarão à Assessoria de Execução da Justiça do Trabalho de Araraquara para definir a destinação dos valores da multa.


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