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14/04/2020 às 13h04min - Atualizada em 14/04/2020 às 13h05min

Araraquara confirma mais três casos de coronavírus e soma 31 registros da doença

Por Brenda Bento A Secretaria de Saúde de Araraquara confirmou na manhã desta terça-feira (14) mais três casos de coronavírus, somando 31 registros na cidade. Até o momento, Araraquara notificou 99 casos como suspeitos, sendo que 53 foram descartados e 15 aguardam resultado de exame e estão sendo monitorados. Dos 99 casos suspeitos, 67 pessoas foram internadas, sendo que 41 delas já receberam alta e 18 permanecem internadas. O município confirmou 2 óbitos causados pelo vírus e tem uma morte suspeita aguardando resultado do exame. Comitê de Contingência O Comitê de Contingência do Coronavírus em Araraquara, instituído por Decreto Municipal, se reuniu nesta terça-feira para novas deliberações sobre medidas de combate à transmissão do covid-19. O Comitê validou a proposta do projeto de lei encaminhado ontem pela Prefeitura à Câmara, que tem como objetivo endurecer as medidas de enfrentamento da calamidade de saúde pública, decorrente do COVID-19, em complementação às medidas instituídas pelo art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. De acordo com boletim divulgado pela Prefeitura, mesmo com o número de casos suspeitos dobrando nos últimos dias e a confirmação de duas mortes, ainda é grande o fluxo de pessoas circulando nas ruas, mesmo com as orientações de isolamento social. O documento encaminhado à Câmara prevê que a Prefeitura, por meio da edição de decreto, poderá adotar restrição de circulação em transporte coletivo com proibição de utilização de transporte público por pessoas ou grupos de pessoas; o distanciamento social e permanência compulsória da pessoa não contaminada e sem suspeita de contaminação em seu local de residência, com restrição de circulação em logradouros públicos, ambientes públicos ou privados de livre acesso ao público; a proibição de aglomeração de pessoas em locais e logradouros públicos, de forma a impedir a concentração de mais de 1 pessoa por 3 metros quadrados da área de circulação do local; ou a reunião de mais de 10 pessoas em local ou logradouro público, ainda que respeitado o limite de concentração descrito anteriormente. Outra medida prevista é a restrição severa de circulação de pessoas e a viabilização da aplicação de multas sobre as pessoas físicas e jurídicas que desobedecerem determinações destinadas a conter ou impedir a transmissão, disseminação ou propagação da COVID-19. No caso de pessoa física, a penalidade é de multa na ordem de 1 Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$ 57,68. Já em se tratando de pessoa jurídica ou de quaisquer estabelecimentos, a penalidade é multa na ordem de 100 UFMs; suspensão do alvará de localização e funcionamento por até cinco dias úteis; e penalidade de cassação de alvará de localização e funcionamento na reincidência. Todas as medidas previstas no projeto de lei somente serão adotadas pela Administração Municipal à medida que se fizerem necessárias à contenção da disseminação do covid-19.
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