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05/07/2021 às 08h38min - Atualizada em 05/07/2021 às 08h38min

Araraquara volta, nesta segunda-feira (5), a seguir Plano São Paulo. Saiba o que muda

Bares e restaurantes poderão ampliar horário de atendimento

Direto da Redação
Prefeitura

A partir de hoje(5), Araraquara volta a se adequar ao Plano São Paulo do Governo do Estado. Com isso fica permitido o funcionamento das atividades das 5h às 21h. O toque de recolher começará às 22h até às 5h.

 

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que forneçam alimentos para consumo imediato, terão horários ampliados. Poderão atender presencialmente das 5h às 21h. O mesmo vale para o comércio da cidade.

 

Apresentações

 

A partir de hoje (5) fica admitida também a presença de até cinco músicos para apresentações ao vivo em restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato, mas é necessário seguir os seguintes protocolos:

 

  • Distância mínima de dois metros entre os músicos e as demais pessoas
  • Uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a apresentação, exceto para o vocalista.



Leia Também: Trânsito na Via Expressa terá alterações nesta segunda-feira (5)

 

Celebrações Religiosas

 

A partir de hoje (5) é permitida a presença de até cinco músicos para apresentações ao vivo em entidades religiosas seguindo os protocolos sanitários:

 

  • Distância mínima de dois metros entre os músicos e as demais pessoas que estejam no recinto
  • Uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a apresentação, exceto para o vocalista.

 

Escolas

 

Ficam retomadas as aulas e as atividades presenciais na rede pública municipal de educação, na rede estadual de educação e na rede privada de ensino.

 

Atenção

 

  • É permitido, exclusivamente para finalidades de trabalho e institucionais, a reunião de mais de cinco pessoas, observado o distanciamento de dois metros entre as pessoas e o uso constante de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca.
  • É permitido o acesso às praças municipais para realização de atividades individuais, esportivas ou não, sem aglomeração, com a obrigação do distanciamento de dois metros entre as pessoas e uso de máscara com cobertura total do nariz e da boca.
  • Fica terminantemente proibida a realização de atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, com aglomeração de mais de cinco pessoas.
  • Fica proibido o acesso dos munícipes aos parques municipais.
  • Todos os munícipes, sob pena da aplicação das penalidades, deverão usar máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em quaisquer espaços públicos ou comuns e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros.
  • A circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais, ficará proibida das 22h às 5h.

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