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18/04/2020 às 10h32min - Atualizada em 18/04/2020 às 10h32min

STJ nega pedido para interromper monitoramento por celular em São Paulo

Por Brenda Bento *

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu um pedido para que fosse paralisado o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI), utilizado pelo Governo do estado de São Paulo para monitoramento da taxa de isolamento social durante a pandemia de coronavírus.

“Constato, dessa forma, que na espécie impugna-se a mera possibilidade de constrangimento, sem que haja elementos categóricos de que maneira a suposta ameaça ao direito ambulatorial materializar-se-ia. Ou seja, não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico”, afirmou Laurita.

A relatora enfatizou que tanto o governo estadual quanto as operadoras de celular afirmaram que o sistema não permite a individualização dos dados dos usuários.

Por este motivo, a ministra considerou incabível o ajuizamento do habeas corpus coletivo nesse caso, já que não é possível identificar as pessoas potencialmente atingidas.

Monitoramento

O SIMI é viabilizado por meio do cruzamento de informações internas e de acordo com as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi e TIM para que o Estado possa consultar informações agregadas sobre deslocamento nos municípios paulistas. As informações são aglutinadas, anonimizadas e sempre relativas ao dia anterior.

O acesso é exclusivo a mapas de calor e porcentagens, respeitando a legislação vigente e a nova lei geral de proteção de dados. Sem desrespeitar a privacidade de cada usuário, os dados de georreferenciamento servem para aprimorar as medidas de isolamento social para enfrentamento ao coronavírus.

* Com informações do release encaminhado pela assessoria de imprensa do Governo do estado de São Paulo. 


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